Entendimento do STJ

Pequena propriedade rural é impenhorável mesmo se for garantia de empréstimo

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8 de setembro de 2016, 13h51

A pequena propriedade rural familiar é impenhorável mesmo que seja dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um pedido de execução de penhora impetrado pela Fazenda Nacional contra uma família de agricultores do município de Aratiba (RS).

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Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pequena propriedade rural familiar não pode sofrer penhora.
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O casal, que tem dois filhos, adquiriu a propriedade de 14 hectares em 1957. Em dezembro de 2011, o pai morreu, deixando um débito relativo a um empréstimo rural obtido no Banco do Brasil. Dois anos e meio depois, quando a Fazenda ingressou com a execução, a dívida já somava mais de R$ 77 mil.

A viúva e os filhos ajuizaram ação pedindo a suspensão da hipoteca, apontando que o imóvel é impenhorável por se tratar de pequena propriedade familiar. A Fazenda alegou não existir comprovação de que o bem esteja de fato enquadrado nas dimensões de módulo rural.

A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou a ação procedente, levando a Fazenda a recorrer contra a sentença. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 manteve a decisão.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao firmar que a pequena propriedade rural familiar não pode sofrer penhora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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