Planejamento financeiro

Pensionista tem o mesmo direito que militar para usar salário em empréstimo

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6 de setembro de 2016, 8h27

Não deve haver nenhuma diferença na maneira como militares e pensionistas de militares podem usar sua remuneração para obtenção de empréstimos com pagamento em folha. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu decisão favorável a uma viúva que havia sido impedida de contrair empréstimo com base em um portaria do Exército que restringe a operação a 30% do rendimento — para militares, o limite é de 70%.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela 5ª Vara Federal de Curitiba sob o entendimento de que os 70% de descontos admitidos em folha de militares da ativa referem-se a descontos globais que, além de empréstimos, incluiriam pensão alimentícia, aluguel de moradia e custos com educação, entre outros.

A pensionista então recorreu ao tribunal e teve a sentença reformada em seu favor. Segundo o relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, as pensões e os proventos devem se submeter à mesma política remuneratória.

O desembargador afirmou que a contribuição para a assistência médico-hospitalar do militar, que é uma espécie de desconto obrigatório, vem sendo cobrada da parte autora, não podendo ser negado a ela o direito à margem consignável de 70%. “Os direitos pecuniários, ao passar para a inatividade, são também concedidos aos beneficiários da pensão no caso de morte do militar em serviço ativo”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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