Sem previsão

Estudante selecionado para serviço militar não pode atuar em horário alternativo

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6 de setembro de 2016, 10h56

“Não cabe ao Judiciário criar hipóteses para isentar os cidadãos dos seus deveres cívicos obrigatórios”. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar pedido de um estudante da Universidade Estadual de Londrina selecionado para o serviço militar obrigatório para atuar em horário alternativo, compatível com os estudos.

O jovem foi selecionado para ingressar no Exército Brasileiro em março deste ano. Na época, ele estava matriculado no curso noturno de Letras e, além da graduação, fazia estágio curricular obrigatório.

Após ter o pedido negado pelo Exército na via administrativa, o estudante ingressou com uma ação judicial solicitando a liberação do serviço militar ou a redução de sua carga horária para que pudesse permanecer no curso.

Divulgação/Exército Brasileiro
Aluno só poderia ter horários alternativos se houvesse lei prevendo essa possibilidade

A Justiça Federal em Londrina aceitou o pedido e concedeu liminar reduzindo o expediente do autor. A União recorreu alegando que não existe qualquer previsão no ordenamento jurídico que respalde a decisão. Apontou ainda que ele não apresentou, no tempo adequado, qualquer declaração da universidade para comprovar a incompatibilidade de horários.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu dar provimento ao recurso da União. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o autor não se enquadra em quaisquer das hipóteses legais de isenção ou dispensa de prestação de serviço militar obrigatório”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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