Aplicativo de rastreamento

Trabalhador que pegou celular perdido para devolver tem justa causa revertida

Autor

4 de setembro de 2016, 8h34

Por falta de prova de má-fé, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a reversão de justa causa de um trabalhador que encontrou um celular perdido e levou o aparelho para casa.

De acordo com o processo, o funcionário encontrou um celular perto do registro de ponto, no final do expediente. Como não sabia a quem o aparelho pertencia e não queria perder o transporte fornecido pela empregadora, ele levou o telefone para casa, com a intenção de devolvê-lo no dia seguinte. Poucas horas depois, foi procurado pelo proprietário do aparelho e o gerente da empresa, que chegaram ao endereço do funcionário por meio de rastreador instalado no celular.

Logo no dia seguinte, a empresa instaurou sindicância para apurar os fatos, concluindo que o homem se apropriou do aparelho e o demitiu por justa causa. O trabalhador buscou a Justiça, alegando que a medida foi aplicada indevidamente. A empresa sustentou que houve ato de improbidade, quebrando sua confiança no funcionário.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, Solainy Beltrão dos Santos, entendeu que tanto a prova oral quando a sindicância não comprovaram a intenção do empregado de ficar com o objeto e que o aparelho nem mesmo saiu da disponibilidade do proprietário, já que pôde ser rastreado rapidamente. O dono do telefone ainda afirmou, em juízo, que o trabalhador entregou o celular espontaneamente.

Assim, a magistrada entendeu que a empresa chegou à conclusão errada apenas com base no fato de que ele não entregou o aparelho na portaria, não concedendo a ele o benefício da dúvida de que entregaria o celular na empresa no dia seguinte.

"A sindicância não tinha como apontar a intenção do autor ou sua má-fé quanto ao episódio do celular. Não se tratou de conduta reiterada obreira, mas de fato único, onde o reclamante foi duramente punido, tendo sido retirado sua fonte de sustento e de sua família", ressaltou.

No entendimento da juíza, a empresa negligenciou sua função social ao aplicar a penalidade máxima ao trabalhador, imputando a ele fato criminoso que sequer foi levado à autoridade competente para investigação.

Com base no princípio da continuidade da relação de emprego e na ausência de prova cabal de que o trabalhador tivesse a intenção de apropriar-se indevidamente do celular do colega, a juíza julgou procedente o pedido de reversão da medida para dispensa sem justa causa, deferindo as verbas pertinentes. A 7ª Turma do TRT-3 manteve a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0012005-67.2014.5.03.0030

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!