Advocacia 2018

Faltam juízes nos fóruns durante o expediente, diz presidente da OAB-SP

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21 de janeiro de 2018, 9h06

OAB-SP
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O trabalho da advocacia melhoraria muito se os juízes ficassem em seus gabinetes durante o expediente. A crítica é do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa.

"Isso prejudica a advocacia, que, em muitas ocasiões, precisa conversar com o magistrado", diz.

Se não bastasse, os advogados continuam excluídos dos centros de conciliação da Justiça estadual. Para Marcos da Costa, sem assessoria técnica e jurídica, o resultado são acordos inadequados.

Ele também reclama da imposição da revista pela administração dos fóruns, que exclui dessa obrigação promotores, servidores e magistrados. "É como se o fórum não fosse o local de trabalho do advogado tanto quanto é dos magistrados e promotores."

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Marcos da Costa — Ausência de juízes nos fóruns, de segunda a sexta, durante o expediente. Isso prejudica a advocacia, que, em muitas ocasiões, precisa conversar com o magistrado. O afastamento de advogados dos centros de conciliação. Sem advogado na conciliação, não há assessoria técnica e jurídica, resultando em acordos inadequados. E a questão da revista nos fóruns, onde são dispensados servidores e magistrados, mas se barram advogados. É como se o fórum não fosse o local de trabalho do advogado tanto quanto é dos magistrados e promotores.

ConJur — Quais os efeitos da reforma trabalhista para os escritórios de advocacia?
Marcos da Costa — Temos advogados que atuam dos dois lados. E a dialética que se estabelece no processo vai levar a uma melhor compreensão das mudanças trazidas pela reforma. O problema é que a reforma foi feita de uma forma inadequada, sem diálogo com a sociedade e com aqueles que militam dentro da Justiça. Essa falta de conversa é que leva à insegurança dentro das relações de trabalho.

ConJur — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que representa indícios de cartelização. Como o senhor avalia a medida?
Marcos da Costa — Essa investigação está absolutamente equivocada. O Cade compara a OAB nesses procedimentos a outras tabelas promovidas por outras categorias, por exemplo, a associação dos médicos. Na verdade, a Ordem não promove a tabela por questão econômica, mas por questão ética, para evitar o aviltamento da advocacia. Por lei, o controle da tabela de honorários pertence à Ordem, não ao Cade.

ConJur — O Ministério Público do Trabalho tem competência para ir a bancas fiscalizar se a figura do associado está sendo usada para maquiar a relação de emprego?
Marcos da Costa — Não é competência do MPT fiscalizar bancas. Os advogados promovem sua estrutura contratual de forma adequada, dentro dos parâmetros da lei. Se houver abuso, a competência é da Ordem, por meio do Tribunal de Ética.

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Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB. Leia as que já foram publicadas:
Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC)
Marco Aurélio Choy (OAB-AM)
Luiz Viana (OAB-BA)
Marcelo Mota (OAB-CE)
Juliano Costa Couto (OAB-DF)
Homero Mafra (OAB-ES)
Lúcio Flávio Paiva (OAB-GO)
Thiago Diaz (OAB-MA)
Mansur Karmouche (OAB-MS)
Alberto Campos (OAB-PA)
Paulo Maia (OAB-PB)
Ronnie Preuss Duarte (OAB-PE)
Chico Lucas (OAB-PI)
Felipe Santa Cruz (OAB-RJ)
Paulo Coutinho (OAB-RN)
Andrey Cavalcante (OAB-RO)
Rodolpho Morais (OAB-RR)
Ricardo Breier (OAB-RS)
Paulo Brincas (OAB-SC)

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