Dignidade humana

Transgênero pode mudar nome em documentos mesmo sem cirurgia

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3 de setembro de 2016, 8h30

A alteração de nome em documentos de pessoas que não se identificam com o gênero com que foram registradas é possível mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. Isso porque a a mudança obedece ao princípio da dignidade humana. Assim, a 2ª Vara de Formosa (GO) autorizou a mudança de nome de uma transgênero que, embora tenha sido registrada como homem, ainda aguarda a cirurgia de transgenitalização.

Em seu pedido, a transgênero Renata ressaltou que em todas as situações nas quais precisava apresentar sua identidade, ainda com nome masculino, sofria preconceito. Ela relatou que sua aparência e gestual são femininos e, segundo depoimentos de testemunhas, poucas pessoas conheciam seu nome original. A autora está na fila para o procedimento cirúrgico no Hospital Universitário de Brasília (Hub), onde passa por acompanhamento multidisciplinar.

A juíza Marina Cardoso Buchdid observou que o julgador deve analisar as razões íntimas e psicológicas do portador do nome, estando atento às suas angústias, e deu razão à autora. A juíza também entendeu que ela juntou testemunhas e certidões negativas cível, criminal, entre outros documentos que atestaram não haver pendências no nome original. 

"Na hipótese da transexualidade, a alteração do prenome da pessoa segundo sua autodefinição tem por escopo resguardar a sua dignidade, além de evitar situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras”, disse. A juíza ressaltou ser possível a mudança de nome sem a cirurgia de transgenitalização, uma vez que a autora não se identifica com seu sexo biológico”.

“O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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