Serviço de saúde

Justiça Federal suspende resolução sobre tratamento de usuários de drogas

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3 de setembro de 2016, 9h07

Por entender que casas de acolhimento de dependentes de drogas são “equipamentos de saúde” e não podem ser tratadas como instituições de apoio à política pública, a Justiça Federal em São Paulo suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que regulamentou “entidades que realizam o acolhimento de pessoas” com problemas associados ao uso nocivo de drogas. A suspensão dos efeitos e da aplicação da resolução foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (1º/9).

Em liminar do dia 4 de agosto, a 2ª Vara Federal de São Paulo decidiu que as comunidades terapêuticas não podem ser regulamentadas pelo Ministério da Justiça, órgão que abriga o Conad. Isso porque os assuntos relacionados ao uso de drogas são de saúde, e uma portaria da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata das instituições de tratamento de dependentes e usuários que buscam tratamento.

A resolução do Conad foi aprovada no dia 19 de agosto de 2015 e publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de agosto. Ela regulamenta as “comunidades terapêuticas” que, de forma voluntária, acolhem quem tem problemas relacionados ao uso de drogas. Para o Ministério Público Federal, no entanto, a resolução tratou “equipamentos de saúde” como “equipamentos de apoio”, o que é inconstitucional por violar o artigo 198 da Constituição Federal.

O dispositivo diz o seguinte: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. É a base da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em que o MPF defende que devem ser discutidas as comunidades terapêuticas, mesmo as de apoio.

A liminar concorda com o pedido do MPF, mas vai além. Segundo a decisão, os serviços das “comunidades terapêuticas” devem ser desenvolvidos pelo Estado por meio do SUS, “dada a importância do tratamento desenvolvido pelas referidas entidades”. O juiz cita dois motivos: a transferência de recursos públicos para essas instituições e o controle e fiscalização de suas atividades.

O magistrado cita também um parecer enviado pela Defensoria Pública de São Paulo ao Conad quando a resolução ainda era uma minuta. No texto, a Defensoria se pôs contra a edição da resolução porque ela criaria (e depois criou) entidades de apoio à rede de tratamento de usuários de drogas, fora do sistema de assistência social a usuários de drogas criado pelo Ministério da Saúde. “A existência de uma rede só faz sentido se não sobrar nenhum equipamento fora dela”, diz o parecer.

De acordo com a decisão, o Conad, ao regulamentar as instituições de apoio ao sistema, “o fez de forma inadequada, indo de encontro aos direitos constitucionais especialmente protegidos, dos mecanismos de saúde pública dispensada às políticas de tratamento de usuários e dependentes de drogas e seus familiares”.

“Não podem as referidas entidades ficar à margem do sistema público devendo, portanto, estar sujeitas à fiscalização e controle do Estado, a fim de evitar práticas contrárias aos princípios constitucionais, principalmente da dignidade da pessoa humana (tortura, internações involuntárias e compulsórias)”, conclui a liminar. 

Ação Civil Pública 0014992-18.2016.4.03.6100
Clique aqui para ler a liminar

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