Presunção de inocência

Para Nabor Bulhões, demora da Justiça não pode justificar prisão antecipada

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2 de setembro de 2016, 10h54

O criminalista Nabor Bulhões criticou o argumento de que a prisão antes do trânsito em julgado é necessária por que a demora na análise de recursos em tribunais superiores pode levar à prescrição da pena. Para o advogado, é responsabilidade do Judiciário adotar medidas para viabilizar o julgamento mais rápido possível dos recursos. 

“As dificuldades para se julgar os recursos não pode significar um óbice à realização de um direito que se substancia em um bem maior, depois da vida, que é a liberdade”, disse o advogado, ao comentar o julgamento no STF que discute a constitucionalidade de prisão sem trânsito em julgado.

Em entrevista à ConJur, o advogado também explica que a garantia constitucional da presunção da inocência não pode ser confundida com a inexistência de efeito suspensivo de recursos de caráter no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. 

Ele também avalia ser pouco convincente a linha de fundamentação segundo a qual a falta de efeito suspensivo desses recursos poderia  significar a possibilidade de se antecipar a execução da pena. “A execução antecipada da pena privativa de liberdade viola de forma lancinante a garantia da presunção da inocência”.

Ele citou dados estatísticos sobre recursos no STJ e STF que indicam que pelo menos 1/3 dos recursos gera provimento, possibilitando a desconstituição das sentenças penais condenatórias e assegurando a liberdade do recorrente. Se o STF mantiver o entendimento de que é possível antecipar a pena após decisão de segundo grau, diz o advogado, as pessoas envolvidas nesse 1/3 dos recursos sofrerão consequências no plano de sua liberdade.

O Supremo iniciou nesta quinta o julgamento de duas ações que questionam a decisão do tribunal que permitiu o cumprimento da pena após decisão condenatória em segunda instância. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, quando autorizou que a prisão seja executada depois da decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado, o STF “caminhou para a promulgação de verdadeira emenda constitucional”.

No entendimento do ministro, quando a corte, ao autorizar, por meio de um Habeas Corpus, que réus sejam presos mesmo com recursos pendentes de apreciação, violou o que diz inciso LVII do artigo 5º da Constituição.  Segundo o dispositivo, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Na avaliação de Gilson Dipp, ex-ministro do STJ, o texto constitucional é claro ao não permitir a prisão antes do trânsito em julgado. Ele falou também à ConJur que a alteração deste preceito só poderia ser feita por meio de uma emenda à Constituição. De acordo com Dipp, o STF, mesmo sendo intérprete da Constituição, não poderia ter deixado de lado uma regra “tão clara” ao permitir, por meio do julgamento do HC 126.292, que réus sejam presos mesmo com recursos pendentes de apreciação.

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