Mandado de Segurança

No STF, advogado diz que Senado "rasgou" Constituição ao fatiar impeachment

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1 de setembro de 2016, 17h51

A Constituição não permite interpretação sobre a dissociação da perda do cargo em relação à inabilitação por oito anos para o exercício da função pública. Por esse motivo, o impeachment e a inabilitação são indissociáveis, diz o advogado Julio César Martins Casarin.

Ele ajuizou nesta quinta-feira (1º/9), no Supremo Tribunal Federal, um Mandado de Segurança que pede liminarmente a suspensão da divisão da votação no Senado que destituiu Dilma Rousseff do cargo do presidente da República. Na opinião do advogado, a Constituição foi “rasgada”. “O destaque foi inconstitucional porque a Constituição coloca como decorrência da cassação do mandato a perda dos direitos políticos", diz a inicial.

Ao todo, 61 senadores concluíram que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso. Porém, Dilma não foi inabilitada para exercer funções públicas por oito anos: 42 senadores votaram por esse impedimento, 36, contra, e houve três abstenções. Assim, não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena. As duas votações foram feitas separadamente.

No MS, o advogado pede ao STF que suspenda a decisão tomada pelo Senado que permitiu que Dilma exerça cargos públicos. Nesta quinta, o Partido Social Liberal pediu que o Supremo Tribunal Federal proíba a ex-presidente de assumir ou ser nomeada para cargos públicos por causa da condenação por crime de responsabilidade.

Segundo o MS do partido, a Constituição é taxativa ao apontar a aplicação conjunta das penas de perda do cargo eletivo e de inabilitação para exercer cargo público no julgamento do presidente da República em casos de crime de responsabilidade. Por esse motivo, o Senado, ao dividir as votações, contrariou o que diz o artigo 52 do texto constitucional.

Clique aqui para ler a inicial.

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