Competência exclusiva

Ex-governador do Tocantins consegue HC por erro em desmembramento

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30 de outubro de 2016, 12h54

Havendo investigados com foro por prerrogativa de função, cabe ao tribunal competente para o julgamento proceder ao desmembramento do inquérito. Esse foi um dos argumentos utilizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder liminar em Habeas Corpus favorável ao ex-governador de Tocantins Sandoval Cardoso. O político foi representado pelos advogados Cezar Roberto Bitencourt, Belchior Guimarães Alves Filho e Vânia Barbosa Adorno Bitencourt.

De acordo com o relator do HC no TRF-1, juiz convocado Henrique Gouveia da Cunha, a Justiça Federal de Palmas não poderia determinar o desmembramento do inquérito por devido à presença de investigados com foro por prerrogativa de função. No caso, além de Sandoval, são investigado no inquérito o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos e o secretário estadual de Infraestrutura, Sérgio Leão.

“Cabe, única e exclusivamente, ao tribunal competente para processar o inquérito policial e ação penal decidir sobre eventual desmembramento do feito em relação a coinvestigados e corréus não detentores de prerrogativa de foro”, afirmou o relator, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TRF-1 no mesmo sentido.

O juiz convocado Henrique Gouveia da Cunha também afastou a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, entre elas o pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil e a proibição de manter contato com qualquer outro investigado.

Sandoval Cardoso foi preso na chamada operação ápia, no dia 13 de outubro, durante investigação sobre direcionamento de licitações e fraudes em contratos de obras de rodovias no Tocantins, envolvendo pelo menos 7 empreiteiras que receberam R$ 1,2 bilhão do BNDES. O desvio pode alcançar entre R$ 200 milhões e R$ 250 milhões, estimam os investigadores.

Clique aqui para ler a decisão.

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