Contraste de entendimentos

TSE suspende decisão que afastaria Rosinha Garotinho da prefeitura de Campos

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28 de outubro de 2016, 16h29

O contraste de entendimentos sobre um mesmo caso em primeira e segunda instâncias mostra que a questão está longe de ser pacificada e, por isso, deve-se evitar que tentem impor solução imediata antes do fim do processo. Com essa tese, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense que determinava que Rosinha Garotinho (PR) e seu vice, Dr. Chicão (PR), fossem afastados da prefeitura de Campos de Goytacazes.

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Rosinha Garotinho foi afastada do cargo por supostamente ter feito propaganda irregular na campanha de 2012.

Na decisão, o ministro destacou que a primeira instância deu ganho de causa para Rosinha e Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a prefeita ficou vencida por 4 votos a 3. Para ele, dentro do contexto da fumaça do bom direito, os indícios mostram que o caso é controverso e a prefeita pode estar com a razão.

“Tudo isso milita no sentido de demonstrar que, no mínimo, existe fundada controvérsia sobre o direito invocado pela parte requerente, nada obstante, neste momento, ser sucumbente a impetrante”, escreveu Og Fernandes.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE é de que o réu só deve cumprir a pena após o julgamento dos embargos de declaração.  A defesa de Rosinha foi feita pelo advogado Jonas Neto.

Propaganda irregular no portal
O TRE decidiu pelo afastamento de Rosinha e seu vice e pela inelegibilidade de ambos por oito anos, por causa de propaganda irregular nas eleições de 2012. O relator do processo, desembargador eleitoral Marco Couto, disse que houve publicidade institucional indevida no portal oficial da Prefeitura de Campos dos Goytacazes na internet.

Para Couto, programas da administração municipal foram apresentados como "realizações pessoais e diretas da prefeita e do vice-prefeito, ao mesmo passo em que são narrados acontecimentos protagonizados por ambos, mas sem nenhuma relação com as atividades administrativas do município". 

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