Peso no bolso

CJST define prazo para que juiz perca benefício caso atrase sentença

Autor

26 de outubro de 2016, 12h21

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) padronizou o conceito da expressão "atraso reiterado de sentença" para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ). De acordo com a Lei 13.095/2015, regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/2015, o juiz que atrasa sentença perde a possibilidade de receber a gratificação.

De acordo com o CJST, a demora de mais de 90 dias para a prolação da sentença de um único processo será considerada atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias.

A padronização nacional foi motivada por uma consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.

Em casos excepcionais, a corregedoria de cada tribunal regional poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 tribunais regionais do trabalho, visa dar mais celeridade ao julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!