Resolução suspensa

Fux proíbe redução de horário de atendimento no TRT da 13ª Região

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25 de outubro de 2016, 15h16

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) restabeleça o horário de atendimento ao público que vigorava antes da resolução administrativa que o reduziu.

A decisão acolheu pedido no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alega que o ato que reduziu o horário contrariou decisão proferida anteriormente pelo próprio ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598.

A ADI questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou que o horário de atendimento ao público nos órgãos da Justiça deve ser das 9h às 18h. Em 2011, o ministro concedeu liminar suspendendo a eficácia da resolução até o julgamento de mérito da ação. Em 2013, outra decisão determinou que os tribunais não poderiam reduzir o horário de atendimento. Essa deliberação foi reiterada pelo relator em junho de 2016, diante de seu descumprimento.

O ministro explicou que a liminar concedida inicialmente na ADI suspendendo o ato do CNJ buscou evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento nos tribunais. Porém, tal decisão, segundo Luiz Fux, “não teve o condão de permitir e nem mesmo estimular” uma redução desses horários.

Em relação ao TRT da Paraíba, o ministro assinala que, até o julgamento definitivo da ADI, deve ser mantido o horário de atendimento ao público adotado anteriormente à edição da resolução do CNJ. O horário foi alterado em janeiro deste ano, passando de 7h às 17h para 7h30 às 14h30.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, este tema é de extrema importância para a cidadania e a advocacia, pois alguns tribunais têm reduzido em até cinco horas seus horários de funcionamento, usando argumentos como economia de energia. 

“A OAB é absolutamente contrária à redução, pois entendemos que a jurisdição tem de ser plena, com tribunais funcionando em dois turnos. A sociedade precisa disso. Vemos que a capacidade instalada do Poder Judiciário não dá mais conta da demanda, então é contraditória a tentativa de redução do horário”, explicou Lamachia. Com informações das assessorias de Imprensa do STF e da OAB.

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