Embargos Culturais

Visconde de Cairu, o pai-fundador do Direito Comercial brasileiro

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP advogado consultor e parecerista em Brasília. Foi consultor-geral da União e procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

23 de outubro de 2016, 9h45

Spacca
José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, desponta como o pai-fundador do Direito Comercial brasileiro. É o antecedente conceitual e intelectual do Código de 1850; para Cairu, o que importava era menos o comerciante do que o comércio[1]. Na história da literatura do Direito Comercial brasileiro, na posição de primeiros autores, seu nome figura ao lado de José Ferreira Borges, pela importância, e pelo alcance de pensamento. Ambos eram portugueses. Ferreira Borges foi o maior responsável pelo Código Comercial de Portugal.

O Visconde de Cairu publicou extensa obra sobre Direito Marítimo e Direito Comercial, a par de atuar intensamente em favor do liberalismo econômico, na Corte de D. João VI, especialmente quando viveu no Brasil. É o mentor conceitual do decreto da Abertura dos Portos às Nações Amigas, que defendeu intransigentemente junto ao então príncipe-regente. Entre os livros de Cairu destacou-se Princípios de Direito Mercantil, dividido em sete tratados, “sendo três sobre alguns institutos de direito marítimo, dois sobre matéria propriamente de direito comercial (letras de câmbio, notas promissórias e bancos de comércio, contratos e causas mercantis, obrigações, direitos e privilégios dos negociantes), um sobre a polícia dos portos e alfândegas e outro, finalmente, sobre juízes, tribunais de comércio e consulado”[2]. Cairu também escreveu obras sobre o comércio de seguros, sobre indústrias e fábricas no Brasil, sobre comércio de vinhos, e sobre a vida de ingleses ilustres, que admirava, a exemplo do Lorde Wellington. Entusiasta da abertura comercial, bem como da influência inglesa, Cairu recorrentemente referia-se à Inglaterra.

Cairu foi um grande agitador de novas ideias econômicas; identificava no modelo comercial e industrial uma senda a ser seguida. Em vários textos, especialmente nas Observações sobre o Comércio Franco no Brasil, Cairu fez-se apólogo das fórmulas britânicas. Insistia na abertura comercial, observando que se o polo ártico se fechasse à humanidade, ser-nos-ia aberto o antártico…[3] Para Cairu, o comércio fomentaria a produção e, nesse sentido, todos os estorvos deveriam ser enfrentados.

Cairu defendia política de preço justo, que promoveria o incremento dos negócios. Era seguidor de Adam Smith, em quem se combinava “(…) a ideia de uma natural harmonia social, misteriosamente resultante, não tanto de um sentimento inato de sociabilidade, mas, pelo contrário, do livre curso da busca do interesse próprio, conatural a todo indivíduo”[4]. As linhas gerais do conjunto conceitual de Adam Smith balizavam o pensamento de Cairu, a quem também pode se atribuir o título de precursor do liberalismo no Brasil.

A ideia de livre mercado, tão cara e afeta a esquemas neoliberais que são estimulados e que fomentam práticas definidas como globalizantes, é muito nítida no Visconde de Cairu. Insistia-se em um preço natural, que explicitaria justiça, realidade e factibilidade, condição para o desenvolvimento de modelo econômico centrado em interferência muito discreta do Estado.

A abertura dos portos, eventualmente como concebida por Cairu, suscitou reflexos imediatos. Intensificaram-se as relações comerciais. Quebrou-se o embaraço que as relações unilaterais com Portugal suscitava. Cairu preconizava a existência de um Estado neutro, propulsor do desenvolvimento geral, por meio de atuação prudente. Ao mesmo tempo, apoiava o comércio internacional e o fim das discriminações. Potencializava a amizade, à qual reputava como grande e fundamental lei econômica do Criador.

Cairu invocava comércio marcado por espírito social, orientado para o benefício de todos, promovendo-se a paz e a proximidade entre os povos. Indiretamente aderia às máximas de Adam Smith, para quem os impostos deveriam ser aptos, probos, pouco numerosos, e condignamente compensados. É o liberalismo em versão original, marcado por discurso otimista, e que teve na Inglaterra a grande defensora, e maior beneficiária. Tem-se uma convocação à ação, ao movimento, circunstância plasmada na parêmia que dava conta de que enquanto uma nação esperava, a outra fugia… Criticava-se patriotismo pouco criterioso, que atribulava estrangeiros, e que diminuía as possibilidades de inserção dos produtos nacionais em ambiente competitivo.

O Visconde de Cairu defendeu projeto e preocupações da Coroa, interessadíssima em maior vínculo comercial com a Inglaterra, como resultado de pressão que tinha origem na política internacional britânica. Para Cairu, simples e diretamente, o interesse de comerciamos com os ingleses seria manifesto. A Inglaterra era potência privilegiada, nos negócios com o Brasil. Ao que consta, D. João teria cogitado de um porto especial só para navios ingleses, e que seria na ilha de Santa Catarina. Ingleses detinham também privilégios de jurisdição, na medida em que tratado fixava um juiz conservador, escolhido pelos súditos britânicos que residissem no Brasil, e que julgaria as questões nas quais figurassem os referidos ingleses.

A opulência inglesa justificaria a aproximação que deveríamos buscar, da qual seríamos — na visão de Cairu — os grandes beneficiários.      Elogios aos ingleses eram explícitos, diretos, transbordavam. Cairu se mostrava como o grande defensor da Inglaterra, admirador ferrenho, propagandista entusiasmado. Cairu pranteava a indústria britânica, colecionava elogios para todos os aspectos que supostamente a marcariam. Desconsiderava o esforço e a violência do mecanismo financeiro em tempos de guerra, circunstância verdadeiramente aflitiva. Indiferente para com inúmeros problemas sociais vividos na Inglaterra, vinculados à exploração da classe trabalhadora, Cairu insistia na capacidade produtiva dos ingleses. Para Cairu, ao que consta, não chegaram notícias ou previsões de que crianças de dois anos de idade lavariam os chãos das fábricas inglesas, ou de que crianças de três anos pregavam botões nas camisas produzidas nas indústrias empoeiradas da City. O nosso visconde desconhecia o sofrimento da classe trabalhadora inglesa. A admiração de Cairu para com o povo inglês era muito eloquente.

Cairu não poupava elogios para a Inglaterra, potencializando aspecto curioso de nossa formação cultural, objetivamente marcada por colonialismo que via no europeu um referencial que deveria se perseguir, a qualquer custo.

Os ingleses beneficiaram-se da abertura dos portos, circunstância fática que qualifica o pensamento de Cairu que, no entanto, fazia apologia da referida vantagem. O fato deu continuidade a política econômica marcada pela dependência, que persistiu intensamente ao longo de todo o período imperial, e que persiste em boa parcela de nossa história republicana.

Cairu admirava tudo o que fosse inglês: governo, comércio, cultura, língua, organização, operosidade. Embora concedendo reservadamente que a Inglaterra não plasmava modelo ideal de perfeição social, o que contradizia os recorrentes elogios que fazia, Cairu, com base em Adam Smith, de quem era incondicional admirador, convencia-nos da adequação da aproximação com a Inglaterra, de tal modo atuando em favor de interesses da Inglaterra e — indiretamente — promovendo a política de D. João.

Cairu não admitia que a Inglaterra tivesse concorrentes. E ainda insistia que os ingleses promoviam o bem-estar geral, fomentando o comércio internacional, e incentivando a aproximação entre os povos. Para Cairu, a Inglaterra estaria legitimada a perseguir vantagens, porquanto dotada de superior energia, e previdência… Leitura atual dos textos de Cairu, que desprezem o fato de que ele fora um homem de sua época, de governo, poderia apontar certo exagero, especialmente em observações que davam conta de que nos beneficiávamos amplamente com o comércio inglês.

Cairu adiantava-se ao Barão de Mauá, pregando a necessidade de estudar inglês, Direito Comercial, economia política e todas as demais habilidades que auxiliam o interessado no desenvolvimento de habilidades comerciais, bem entendido, no plano e no contexto vislumbrado por nosso pensador liberal. Cairu defendia que deveríamos buscar fundos ingleses, e que, como resultado, daríamos saída a nossos gêneros, estenderíamos nossa indústria, bem como teríamos inspiração, mediante o estudo da língua anglo-saxônica, a par da imitação do espírito público que vicejava naquele país[5]. Cairu era profundo conhecedor da língua inglesa[6]; acreditava que a literatura britânica seria muito superior à francesa, e que deveria ser estudada.

A amabilidade de Cairu para com a Inglaterra chega a ser irritante, na medida em que se desfilam elogios, oferecidos a uma série de circunstâncias, de duvidosa demonstrabilidade histórica. O comerciante inglês, para Cairu, era homem de visão ampla, permanentemente interessado no desenvolvimento dos povos, para o qual contribuiria incessantemente. Para Cairu nosso destino era o comércio, para o qual natureza e vocação nos lançavam. De tal modo, era imperativo que nos aproximássemos da Inglaterra, de onde obteríamos energia, inspiração e motivação. Qualquer atitude de desconfiança para com a Inglaterra seria atitude reveladora da falta de patriotismo.

Cairu justificava inclusive o contrabando feito por alguns ingleses, invocando a inevitabilidade das consequências de um comércio aberto, nos termos seguintes. A propósito do histórico de nossa relação com a Inglaterra, e a questão do ciclo era mencionada. Cairu também apreciava o progresso (sic) que povos que tiveram contato com os ingleses teriam vivido. Cairu lembrava-se de que os ingleses acudiram aos portugueses por ocasião do grande terremoto de 1755.

Misto de teórico e homem de ação, gênio da adaptação de arranjos institucionais arrojados para um direito formalista e hermeticamente coimbrão, Cairu fixou as linhas gerais de uma disciplina, de forte marca ideológica, que se pretende liberal, e marcada pela recorrente necessidade de soluções inteligentes para os problemas da vida comercial e empresarial.


[1] Para a história do pensamento do comercialistas brasileiros, por todos, FORGIONI, Paula A., A Evolução do Direito Comercial Brasileiro, da mercancia ao mercado, São Paulo: Thomson Reuters e Revista dos Tribunais, 2016.
[2] MENDONÇA, José Xavier Carvalho de, Tratado de Direito Comercial Brasileiro, volume I, Campinas: Bookseller, 2000, p. 93. Obra atualizada por Ricardo Negrão.
[3] VISCONDE DE CAIRU, Observações sobre o Comércio Franco no Brasil, in Antonio Penalves Rocha (org.), Visconde de Cairu, p. 70.
[4] HESPANHA, Antonio Manuel, Guiando a Mão Invisível- Direitos, Estado e Lei no Liberalismo Monárquico Português, p. 51.
[5] Cf. Visconde de Cairu, cit., p. 86.
[6] Cf. MONTEIRO, Pedro Meira, Um Moralista nos Trópicos, O Visconde de Cairu e o Duque de la Rochefoucauld, p. 191.

Autores

  • Brave

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela USP e doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP. Tem MBA pela FGV-ESAF e pós-doutorados pela UnB e pela Boston University. Professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

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