Economia processual

STJ suspende interrogatórios do "mensalão do DEM" até decisão sobre perícia

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21 de outubro de 2016, 19h33

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a fase de interrogatório nas ações penais que envolvem o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, acusado de integrar esquema que fraudava contratações em troca de propina, apelidado de “mensalão do DEM”.

A decisão cautelar atinge todos os réus e vale até que seja concluído no tribunal o julgamento de recurso em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Arruda. A análise começou na última quinta-feira (20/10), e foi suspensa por pedido de vista do ministro Felix Fischer. 

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Defesa de José Arruda diz que áudios usados em processo foram editados.

Em seu voto, Fonseca determina perícia no aparelho de gravação ambiental utilizado em 2009 pelo ex-secretário Durval Barbosa, delator do caso. Durante todo o processo penal, a defesa tem sustentado que houve edição do material captado pelo equipamento.

Relator do caso, o ministro entendeu que seria melhor evitar agora o interrogatório de Arruda, sob pena de posterior renovação do depoimento.

“O perigo da demora se revela na realização do interrogatório do recorrente antes de ser concluído o julgamento do presente recurso, uma vez que, acaso deferida a realização de perícia, nos termos do voto do relator, seria necessária a renovação do aludido depoimento”, afirmou o ministro.

Por economia processual, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, ele estendeu os efeitos da decisão aos demais réus denunciados com base nas informações colhidas pela operação caixa de pandora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 68.893

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