Operações financeiras

OAB pede ao BNDES que disponibilize dados dos últimos 10 anos

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20 de outubro de 2016, 9h41

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados pediu ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acesso aos dados dos últimos dez anos da instituição. A OAB quer informações sobre financiamentos externos, operações internas e parcerias com instituições estrangeiras.

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Debate sobre transparência dos dados do BNDES envolve o sigilo bancário e a transparência na gestão do dinheiro público.

Em ocasiões anteriores, o BNDES respondeu a pedidos como esse alegando que as informações são estratégicas e protegidas pelo sigilo bancário. A OAB cita esse argumento destacando que o fato de as operações bancárias serem feitas com dinheiro público e terem os juros subsidiados pelo Tesouro Nacional retiram a possibilidade de enquadramento pelo sigilo bancário.

O Conselho Federal destaca que há entendimentos do Supremo Tribunal Federal — Mandado de Segurança (MS) 33.340 — e do Tribunal de Contas da União sobre a natureza pública dos recursos administrados pelo banco. “É direito da sociedade brasileira ter acesso aos dados relativos às operações realizadas pelo BNDES, pois a impossibilidade de controle dos recursos oportuniza eventuais direcionamentos indevidos para recursos públicos.”

Cita ainda que a política de transparência do BNDES determina que toda informação relacionada às atividades operacionais e administrativas do Banco será pública. A exceção ocorre quando houver determinação legal preservando a confidencialidade.

“A natureza pública dos recursos envolvidos nas operações bancárias do BNDES exige a aplicação do princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição da República, razão pela qual o pleito em tela tem respaldo constitucional, independendo de ordem judicial", diz a OAB.

A Ordem também fundamenta seu pedido amparado no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, sem seu parágrafo único, disciplina a transparência na gestão pública. O dispositivo determina que, na prestação de contas da União, constarão demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Clique aqui para ler o ofício.

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