Desabamento em obra do metrô de São Paulo era imprevisível, diz juíza
18 de outubro de 2016, 18h19
O desabamento de parte das obras da estação Pinheiros da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, que vitimou sete pessoas no dia 12 de janeiro de 2007, não tinha como ser previsto e pode ser classificado como uma infelicidade inerente à construção de túneis, que é considerada atividade de risco, independentemente do nível de cuidado e atenção que se tenha. É o que aponta a sentença da juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, que inocentou 14 pessoas responsáveis pela construção.
A causa indicada para o desabamento — segundo testemunhas de defesa e acusação, além de laudos técnicos — foi a existência de rochas de material menos resistente alojadas abaixo de outras mais firmes, o que impediu que fossem descobertas e um eventual ajuste no projeto. O fato chegou a ser classificado por uma das testemunhas como “uma surpresa geológica”.
Apesar de destacar que o relatório que embasou o projeto básico de toda a linha amarela merece ressalvas por ter sido produzido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas em 1990, a juíza concordou com os testemunhos e laudos apresentados.
Além disso, em toda a sentença, é ressaltada a qualidade técnica da equipe responsável pelas obras e o fato de que estiveram presentes durante todo o projeto profissionais de todas as áreas afetas à atividade, inclusive de segurança do trabalho.
“Portanto, segundo os especialistas ouvidos, não seria possível prever o acidente, posto que todos os procedimentos das equipes que realizavam de alguma forma a execução da obra, encontravam-se dentro da normalidade”, explicou a juíza, complementando que a lisura com que a obra foi conduzida pode ser comprovada pelo fato de diversos trabalhadores que estavam no interior do túnel e no canteiro de obra no momento do desabamento terem conseguido deixar o local em poucos minutos.
Na ação, o Ministério Público de São Paulo, autor da demanda, pediu a condenação de 12 dos 14 réus por entender que eles agiram com culpa, devido à negligência e à imprudência com o andamento das obras. Os outros dois acusados, para o MP-SP, não contribuíram diretamente para o desabamento e deveriam ser absolvidos, como ocorreu de fato.
Consta nos autos que a denúncia do MP-SP foi apresentada com base nas conclusões do relatório técnico do IPT, mas que a conduta culposa dos réus não foi provada. Já a defesa pediu a absolvição dos acusados, alegando que não houve negligência ou imprudência.
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