Fatos alterados

Imprecisão jornalística gera dano moral, decide 6ª Câmara do TJ-SP

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14 de outubro de 2016, 12h03

Reportagens imprecisas e com erros de informação que violam a honra e a imagem das pessoas garantem indenização por dano moral a quem é retratado na notícia. O entendimento foi aplicado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o jornalista Leandro Mazzini a pagar R$ 15 mil ao juiz federal Ali Mazloum, por danos morais.

Mazzini afirmou que Mazloum era acusado de vender sentenças durante a operação anaconda – que investigava a troca de favores entre o crime organizado e membros do Judiciário. Também disse que o juiz teria pedido uma indicação para ser ministro do Supremo Tribunal Federal ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Acontece que Mazloum foi considerado inocente e sequer era acusado de venda de sentenças. O Ministério Público Federal tentou acusá-lo de outros delitos, mesmo assim, sem sucesso.

A relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, destacou em seu voto, acompanhado por unanimidade pela 6ª Câmara, que a reportagem, já retirada do ar por decisão de primeiro grau, continha erros de informação.

“Deveria a reportagem, antes, ter minuciado as circunstâncias do processo criminal que envolveu o autor [Mazloum], pois, entre a alegada venda de sentenças e os crimes de ameaça, abuso de poder e formação de quadrilha, há diferença. A narração genérica do processo e a imputação veiculada, que não é verídica, pode denotar má-fé ou, ao menos, flagrante negligência do jornalista em sua pesquisa, e gera uma lesão a direito de personalidade do autor, sob a égide de sua imagem”, explicou a relatora.

Sobre o suposto pedido de indicação ao Supremo, Cláudia afirmou que a reportagem extrapolou sua função pública ao informar, sem fontes, que Mazloum teria jurado fidelidade a Lula em troca do apoio. “Maculando, com isso, novamente a sua imagem perante a opinião pública, sob o prisma da imparcialidade necessária para o exercício da judicatura.”

Consta nos autos que Mazzini fez a afirmação a partir do depoimento de um vizinho de Lula que supostamente intermediou o encontro entre o juiz e o ex-presidente. Mas a desembargadora ressaltou que não há prova alguma no processo que confirme essa suposição. "Conforme a transcrição de áudio realizada pelo próprio réu [Mazzini], o vizinho em questão afirmou que o jantar não tinha tal finalidade, tendo o autor sido convidado 'como um amigo como todos os outros, não foi um encontro para apresentar ninguém'."

Disse ainda que há enorme diferença entre aproximação política e juramento de fidelidade, ainda mais quando feito por um juiz, e que uma acusação como essa é grave. “Que macula a parcialidade do magistrado, e desprovida de qualquer carga probatória na espécie. Mais parece que a matéria jornalística, no anseio de obter maior popularidade, utilizou-se de fatos verdadeiros alterados, maximizados, permitindo uma interpretação errônea de seus leitores sobre eles”, finalizou.

Responsável pela defesa de Mazzini, Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, afirmou que vai recorrer da decisão. "Discordamos totalmente da decisão da turma julgadora. Estamos diante de uma notícia de interesse da sociedade, que publicou, de forma narrativa, fatos verossímeis, sem qualquer espécie de ofensa", afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão.

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