Garantia dos jurados

Suprema Corte dos EUA julga quebra de sigilo das deliberações do júri

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13 de outubro de 2016, 10h27

O sigilo que protege as deliberações do júri, um princípio respeitado nos julgamentos criminais desde o século XIII, adotado por leis estaduais e confirmado em jurisprudência nos EUA, começou a ser questionado na Suprema Corte. Ele foi confrontado com o direito constitucional do réu a julgamento por um júri justo e imparcial, após denúncias de que um veredicto dos jurados foi contaminado por discriminação racial.

A corte fez, na terça-feira (11/10), a primeira audiência, em que os ministros discutiram com as partes se o sigilo das deliberações do júri pode ser quebrado em circunstâncias extraordinárias, de acordo com o Washington Post, NPR, CNN e outras publicações. O caso na pauta foi o do mexicano Miguel Angel Peña Rodriguez acusado de apalpar duas adolescentes no banheiro de um hipódromo, onde ele trabalhava como treinador de cavalos, no Colorado. Ele negou o “assédio sexual”, no que foi apoiado por uma testemunha que trabalhava com ele.

Os jurados descartaram a acusação de crime, depois de chegar a um impasse. Mas concordaram em dar um veredicto de culpado por delitos menores, o que lhe rendeu uma condenação. Qualquer condenação nos EUA é um grande problema, porque dificulta muito a vida de qualquer pessoa.

Depois do julgamento, dois jurados procuraram o advogado de defesa, o professor de Direito da Universidade de Stanford Jeffrey Fisher, e o informaram (para o que fizeram um depoimento juramentado) que um outro jurado, identificado nos autos como H.C., expressou seu preconceito contra o réu e a testemunha que lhe garantiu um álibi, porque ambos eram latinos.

Na sala de deliberação, o jurado H.C. disse aos demais que, por sua experiência de ex-policial, ele poderia garantir que o mexicano era culpado. “Os homens mexicanos pensam que podem fazer o que quiserem com as mulheres”, ele disse, entre outras coisas. Quanto à testemunha que lhe deu o álibi, H.C. disse que não era confiável, “porque é apenas mais um latino ilegal no país”. Na verdade, a testemunha declarou em juízo que era residente legal nos EUA e que trabalhou junto com o réu durante todo o dia em que o assédio sexual teria ocorrido.

A maioria dos estados americanos (incluindo o Colorado) e o governo federal adotaram a regra “sem impedimento” (“no-impeachment rule”), que proíbe jurados de testemunhar após o veredicto sobre o que aconteceu durante as deliberações. Existem exceções limitadas, mas preconceito racial não é uma delas. A regra se chama “no-impeachment” porque não se pode pedir o impedimento de qualquer jurado — e se pedir o juiz não atende — depois que o veredicto foi anunciado.

Nos EUA, como nos outros países, a função principal dessa “regra” e das leis e jurisprudência que a amparam é a de proteger os jurados contra retaliações, se seus “votos” forem revelados após o veredicto.

Nos EUA, porém, essa é uma proteção parcialmente inócua no caso de condenação ou absolvição. O veredicto de “culpado” ou “não culpado” exige concordância de todos os jurados. Só no caso de não haver consenso, o julgamento será anulado. Mas se for revelado quem disse o quê na sala de deliberações, poderá haver problemas para alguns jurados.

O professor Fischer disse aos ministros da Suprema Corte que a regra “no-impeachment”, que garante o sigilo das deliberações do júri, viola a 6ª Emenda da Constituição do país, que garante, entre outras coisas, o direito do réu a um julgamento por júri justo e imparcial.

Mas como o caso se baseava em declarações discriminatórias, feitas por um jurado na sala de deliberações, ele pediu que a corte considerasse a discriminação racial uma exceção à regra “no-impeachment”, o que permitiria a quebra do sigilo das deliberações — e, subsequentemente, o impedimento do tal jurado e anulação do julgamento.

Com argumentos semelhantes, ele perdeu uma ação movida em um tribunal de primeiro grau, presidido pelo mesmo juiz que condenou Peña Rodriguez. O juiz decidiu, simplesmente, que pedido de impeachment de jurado após o veredicto não é aceitável. O advogado também perdeu o recurso no Tribunal Superior do Colorado.

Mas os ministros da Suprema Corte deram indicações, na primeira audiência, que as alegações da defesa são aceitáveis. Houve alguma contestação. O presidente da Suprema Corte, ministro John Roberts, disse que, se a corte abrisse uma exceção para casos de discriminação racial, teria de abrir outra para discriminação religiosa.

O ministro Samuel Alito emendou que, se forem abertas essas exceções, também é necessário abrir uma exceção para orientação sexual. E a ministra Ruth Ginsburg disse que não é preciso de esquecer dos estereótipos de gênero. Roberts e Alito disseram não saber onde seria possível traçar uma linha que separasse a garantia de sigilo das deliberações do júri das diversas possibilidades de discriminação.

Fisher replicou que essas questões podem ser discutidas a qualquer tempo, mas que o caso em discussão era discriminação racial. E que a corte já proclamou, algumas vezes, que a discriminação racial é o primeiro “mal” que deve ser erradicado do sistema criminal.

A ministra Sonia Sotomayor concordou: “Eu sempre pensei que a discriminação mais perniciosa e abominável em nosso sistema criminal é a baseada em raça”. A ministra Elena Kagan disse que o caso do mexicano é “a prova mais incontestável que iremos ver de discriminação racial em uma sala de deliberação do júri”.

A decisão será dada a qualquer tempo, ainda nesse ano judicial. Pelas manifestações dos ministros, os jornais acreditam que o resultado será um empate de quatro a quatro ou uma vitória de cinco a três, o mais provável, da defesa (a corte está operando com oito ministros desde a morte de Antonin Scalia, em fevereiro).

Três dos quatro ministros liberais, Elena Kagan, Sonia Sotomayor e Ruth Bader Ginsburg, mais o ministro conservador Anthony Kennedy, se manifestaram a favor da defesa. O ministro liberal Stephen Breyer pareceu incerto e deverá ter, portanto, o voto decisivo.

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