Mentira na rede

Facebook deve tirar menção de Kataguiri a apoio de Ney Matogrosso a impeachment

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10 de outubro de 2016, 8h36

Retirar todo o conteúdo que surge ao se pesquisar por duas pessoas públicas na internet é uma medida abusiva e de censura, já que nem todo este material contém conteúdo ofensivo a um dos dois. Com este entendimento, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível de São Paulo, deu parcial acolhimento a uma ação proposta por Ney Matogrosso contra Facebook e Google: a rede social deve retirar as publicações específicas que Kim Kataguiri fez afirmando que o cantor apoiava o impeachment de Dilma Rousseff (PT); já o buscador não precisar tirar todos os resultados surgidos de buscas feitas pela combinação dos nomes de Ney e Kim.

O caso começou em dezembro de 2015, quando Kim Kataguiri, um dos líderes do Movimento Brasil Livre, publicou foto ao lado do cantor Ney Matogrosso afirmando que o artista expressou apoio ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff. "Depois da manifestação de ontem, encontrei um grande ídolo e defensor do impeachment: Ney Matogrosso", escreveu Kataguiri na legenda da foto.

Rapidamente Ney se pronunciou: "Esse garoto chegou perto de mim numa lanchonete em São Paulo e pediu pra tirar uma foto comigo eu disse sim, foram as únicas palavras trocadas entre nós, não sei quem é, nem me perguntou o que eu achava sobre o assunto, é um imbecil!". Kataguiri admitiu que o cantor não havia se manifestado em favor do impedimento de Dilma.

Ney Matogrosso entrou na Justiça contra Google e Facebook, pedindo que a página de Kataguiri na rede social seja bloqueada e que os resultados de busca dele associado ao ativista sejam retirados da internet.

A juíza afirmou que acolher o pedido todo do cantor seria censura: “Indefiro o pedido de remoção de todo conteúdo que relacione o nome do autor às expressões ‘Kim Kataguiri’ ou ‘Kim Patroca Kataguiri’, pois nem todos os resultados que eventualmente surjam nas pesquisas serão ofensivos ao requerente, de modo que a inibição total de fornecimento dos resultados de busca constituiria ato desproporcional, resultando em verdadeira censura”.

Clique aqui para ler a decisão. 

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