Risco de injustiça

Tribunais superiores terão que privilegiar HCs, diz OAB sobre decisão do STF

Autor

6 de outubro de 2016, 19h16

O Poder Público deverá lidar de forma definitiva com o problema do sistema carcerário brasileiro e os tribunais superiores têm que julgar os Habeas Corpus com prioridade. Para o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, essas são as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado.

Em nota pública a entidade criticou a decisão do STF e ressaltou que a medida irá resultar na prisão de pessoas inocentes, especialmente os pobres. A OAB foi a autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, que alegava que com a decisão de fevereiro sobre o trânsito em julgado, a nova redação do artigo 283 do Código de Processo Penal, inserida pela Lei 12.403/2011, estava sendo desrespeitada.

No dia 1º de setembro, o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, foi ao STF para falar como amicus curiae no processo. Ele afirmou que, desde a decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus 126.292, considerando válido o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, milhares de prisões foram decretadas em desrespeito ao que preceitua o artigo 283 do CPP, em desrespeito ao princípio da presunção de inocência.

Na ocasião, Breda disse que a decisão do legislador “ao alterar o CPP para incluir a norma espelhando o dispositivo constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII) foi o de assegurar a impossibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Leia abaixo a nota da OAB sobre a decisão do STF:

A decisão do STF de permitir a execução antecipada da pena antes do trânsito em julgado exige do Poder Público, especialmente do Poder Judiciário, novas e urgentes posturas. A OAB, guardiã das garantias individuais, combatente das injustiças e defensora da cidadania, ao mesmo tempo em que luta contra a corrupção e a impunidade, também defende intransigentemente a liberdade.

A OAB, ao propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, cumpriu fielmente essa missão institucional de defesa da constitucionalidade das leis, dos direitos humanos e da liberdade como bem jurídico fundamental do cidadão.

Com o apoio das Defensorias Públicas e outras importantes entidades de representação da advocacia e do direito de defesa, a OAB buscou impedir graves injustiças que a medida certamente causará, com o encarceramento de cidadãos inocentes, especialmente os réus menos favorecidos.

Diante dessa decisão, é necessário que o Poder Público enfrente definitivamente o drama do desumano sistema carcerário, cujo “estado de coisas” foi declarado inconstitucional pelo STF.

Além disso, a decisão impõe aos Tribunais Superiores a devida celeridade processual e a prioridade absoluta no julgamento de habeas corpus e recursos, a fim de evitar o prolongamento de prisões injustas.

A advocacia brasileira seguirá na defesa intransigente das liberdades, lutando por um processo penal que concretize avanços, jamais retrocessos, em direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!