Presunção de culpa

Prisão antecipada aprofundará injustiças do sistema penal, diz Defensoria do RJ

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6 de outubro de 2016, 18h19

A permissão para decretar prisões antes do fim do processo vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro. A avaliação é da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em nota divulgada nesta quinta-feira (6/10), sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a execução da pena a partir da decisão de segunda instância.

A execução da pena de prisão antes do chamado trânsito em julgado da decisão condenatória foi questionada em duas ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional. A Defensoria Pública do Rio ingressou na causa como amicus curie (parte interessada).

Para a DPRJ, a execução antecipada da pena acarretará no agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes. Isto, avalia a instituição, produzirá injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores – estimativas da Defensoria do Rio apontam que 41% dos recursos interpostos pelo órgão junto ao Superior Tribunal de Justiça para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo.

Outras entidades que atuaram no processo foram na mesma direção. O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, refutou a alegação de que o objetivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade seria favorecer réus de colarinho branco. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou.

Já o advogado do Partido Ecológico Nacional, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de segunda instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Na avaliação dele, a manutenção dessa posição se contrapõe a outra decisão do STF que reconhece que o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPRJ.

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