Continua preso

Pedido de liberdade de Antônio Palocci e ex-assessor é negado no STJ

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5 de outubro de 2016, 14h53

Os pedidos de liberdade feitos pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e de um dos seus ex-assessores Branislav Kontic foi negado liminarmente pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada nessa terça-feira (4/10) e publicada nesta quinta-feira (5/10).

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Ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso dois dias antes das eleições municipais.
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O mérito do caso será julgado pela 5ª Turma da corte, em data ainda indefinida. Palocci e Kontic foram presos temporariamente durante a 35ª fase da operação “lava jato”.

Na última sexta-feira (30/9), o juiz federal Sérgio Moro converteu as prisões temporárias (que duram cinco dias e podem ser prorrogadas por mais cinco) em preventivas, que não têm data definida para acabar.

A defesa alegou no pedido que a conversão se deu no período eleitoral, o que é proibido por lei. Segundo Felix Fischer, uma prisão só poderia ser impedida pela lei no período eleitoral se a pessoa estivesse em liberdade.

“Não é demasiado lembrar que os pacientes já se encontravam segregados, por força da prisão temporária, quando, em seu desfavor, decretou-se a prisão preventiva. Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter, pela razão simples de que já está preso”, disse Fischer.

O ministro também detalhou a inviabilidade da tese da defesa, citando, por exemplo, a hipótese de conversão de flagrante em prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses legais. “Se não mais se pode manter alguém preso somente por força do flagrante, sendo de rigor sua conversão em prisão preventiva, a inviabilidade de cumprirem-se tais prisões preventivas no período eleitoral funcionaria como uma extravagante autorização para que neste interregno se pudessem praticar crimes, com a exoneração de qualquer tipo de segregação.”

O criminalista José Roberto Batochio considerou a decisão ilegal e destacou que o artigo 236 do Código Eleitoral é claro, sem possibilidade de interpretação. "Preferiu-se ignorar a lei eleitoral para impor essa prisão em um momento em que se fala da reforma política e da reforma da legislação eleitoral. Me pergunto: reformar para quê, se não é cumprida", disse.

Dinheiro bloqueado
Além da prisão, Palocci e Kontic tiveram suas contas bancárias bloqueadas pelo Banco Central a pedido de Moro. Foram quase R$ 31 milhões do ex-ministro (R$ 30 milhões da conta da empresa de Palocci e outros R$ 814 mil nas duas contas pessoais) e R$ 1,5 mil de Branislav Kontic. O pedido de Moro definiu arresto até R$ 128 milhões. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 374.357

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