Debate aberto

Marco Aurélio rejeitou discutir mérito de ADCs sobre prisão antecipada

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5 de outubro de 2016, 21h45

Ficou para o futuro a discussão de mérito sobre a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado de condenação. O ministro Marco Aurélio, relator das ações que discutiam a matéria nesta quarta-feira (5/10), negou questão de ordem para transformar o julgamento da medida cautelar em resolução de mérito.

Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal julgou um pedido de cautelar que pretendia declarar inconstitucionais todas as prisões decretadas antes do trânsito em julgado da condenação, em respeito ao que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A maioria do Plenário rejeitou o pedido de cautelar, por entender que o texto constitucional autoriza a prisão antecipada. O ministro Gilmar Mendes, que votou com a maioria, levantou a questão de ordem para transformar o julgamento desta quarta em resolução de mérito, “senão precisaremos de mais umas três horas para discutir a eficácia deste julgamento”.

O ministro Marco Aurélio negou o pedido. Disse que o caso não está pronto para ser julgado, já que é preciso instruir o processo e colher informações, agora sobre o mérito. “A execução pode ser provisória, mas o julgamento, não. O processo ainda não está pronto para ser julgado”, disse o ministro, que ficou no lado vencido.

Carlos Humberto/SCO/STF
Para Marco Aurélio, processo não estava pronto para análise de forma definitiva.
Carlos Humberto/SCO/STF

“Em época de crise, devemos guardar princípios, até mesmo ser um pouco ortodoxos na prática deses princípios. Vamos preservar nossos princípios nesses tempos estranhos”, afirmou.

Marco Aurélio também reclamou que não estava habilitado para julgar o mérito, já que instruiu o pedido de cautelar. “A não ser que tenhamos a destituição, pela ilustrada maioria, do relator”.

ADC 43
ADC 44

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