Delito de opinião

Leia decisão que condenou Monica Iozzi a indenizar Gilmar Mendes

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5 de outubro de 2016, 17h22

A pergunta "Cúmplice?" escrita sobre a imagem do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes foi o que motivou o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, a condenar a atriz Monica Iozzi a indenizar o ministro em R$ 30 mil.

"A partir do momento em que a requerida imputa a um jurista reconhecido, ministro da Suprema Corte, cumplicidade a práticas criminosas, esta, evidentemente, abusa do seu direito de liberdade de expressão, pois ofende a honradez e a imagem do requerente perante o meio social", registrou o juiz. Iozzi já afirmou que vai recorrer da decisão.

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Reprodução/Instagram

A publicação foi feita pela atriz em seu perfil pessoal da rede social Instagram. Na legenda da foto, estava a legenda "Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros". Além da imagem, na descrição do post Iozzi escreveu: "Se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso… Nem sei o que esperar…".

Acontece que a liminar em Habeas Corpus de Abdelmassih foi concedida antes da condenação do cirurgião por conta dos estupros. À época, o pedido do Ministério Público era que ele ficasse suspenso de exercer sua profissão, o que já havia sido atendido pelo Conselho Regional de Medicina.

O ministro ingressou com ação na Justiça do Distrito Federal pedindo R$ 100 mil de indenização por danos morais. De acordo com o ministro, a publicação representou ofensa publica à sua imagem pessoal e profissional, pois imputou cumplicidade à prática de condutas criminosas. O ministro observou que a publicação teve alta repercussão, uma vez que Iozzi é uma pessoa de grande popularidade.

Em sua defesa, a atriz afirmou que apenas agiu no exercício do seu direito de livre manifestação do pensamento, limitando­-se a criticar o autor por um fato verdadeiro ocorrido. Além disso, registrou que não é a autora da imagem, tendo apenas replicado.

Ao analisar o caso, o juiz Giordano Costa concluiu pela existência do dano moral indenizável. Para o juiz, Iozzi não se limitou a criticar a decisão do ministro, extrapolando seu direito ao suscitar a dúvida se este seria cúmplice de um crime de estupro. "Com efeito, ao publicar o questionamento 'cúmplice?' a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade", justificou.

Pesou ainda o fato de Monica Iozzi ser "uma referência e um dos ícones da televisão brasileira", influenciando um gigantesco grupo de seguidores. De acordo com o juiz, a publicação que motivou a ação tinha mais de 14 mil curtidas até 31 de maio, "sendo impossível auferir o número de replicações e difusão por outras mídias".

O juiz afastou, ainda, a argumentação de que a atriz não seria a responsável pela criação da imagem. De acordo com Giordano Costa, o fato dela ter sido apenas uma das várias pessoas que reproduziram a imagem não afasta a ilicitude de sua conduta. 

"Isto porque, a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala. Assim, a sua liberdade de expressão deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação ofensiva podem causar danos à esfera jurídica de terceiros, como na hipótese dos autos", escreveu.

Clique aqui para ler a sentença.

*Texto alterado às 14h31 do dia 10 de outubro de 2016 para acréscimos.

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