Poder do inventariante

Herdeiro não pode questionar penhora com embargos de terceiro

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4 de outubro de 2016, 14h34

O herdeiro não tem legitimidade para defender, sozinho, o espólio enquanto o inventário ainda não estiver dividido, pois a única pessoa com esses poderes é quem foi registrado como inventariante. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso contra a extinção, sem resolução de mérito, de embargos de terceiro pela Justiça de Pernambuco.

A decisão da Justiça pernambucana foi motivada por questionamento do autor do recurso de uma penhora em execução contra o inventário de sua mãe. Segundo relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, após a morte do devedor, a legitimidade passiva do processo de execução precisa ser regularizada, e, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil de 1973, o espólio deverá integrar o polo passivo para que a execução prossiga.

Para a ministra, os herdeiros não têm legitimidade para apresentar embargos de terceiro. “Regularizada a representatividade das partes, será o espólio o legitimado para impugnar todos os atos processuais praticados na execução, a partir do momento em que ingressa nos autos.”

Nancy Andrighi citou, ainda, precedente da 4ª Turma, que não reconheceu a legitimidade de herdeiros para atuar na condição de terceiro. Segundo o acórdão, isso ocorre porque as pessoas com direito à herança estão sujeitas aos efeitos do título executado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.622.544

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