Repasse lá fora

Receita Federal muda regras de IRRF sobre remessas ao exterior

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3 de outubro de 2016, 19h50

Uma norma publicada nesta segunda-feira (3/10) altera instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte. Agora, a Receita Federal fixa expressamente a alíquota de 15% sobre rendimentos, ganhos de capital e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior, se não houver outro percentual específico. Quando o beneficiário estiver nos chamados paraísos fiscais, a incidência é de 25%.

A Instrução Normativa 1.662 ainda ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de 2022, de redução a zero da alíquota de IRRF sobre valores correspondentes à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves.

A medida vale os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2019, com entidades mercantis de bens de capital domiciliadas no exterior por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

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