Cada um com sua pena

Participação de réus é condição para responsabilização solidária

Autor

3 de outubro de 2016, 8h23

A responsabilização solidária só pode ocorrer quando a participação dos réus no crime ou dano é similar. Desse modo, se cada um dos acusados participar de maneira diferente do ato, só um deles pode ser condenado ou cada um receberá uma pena diferente. O entendimento foi aplicado pelo juiz Fernão Borba Franco para afastar a condenação concomitante de uma funerária e um hospital por causa da troca de dois bebês que nasceram mortos.

Na ação, apesar de o apenado ter sido o hospital, a condenação da funerária também era pedida, pois não se sabia em que parte da remoção do corpo ocorreu a troca entre as crianças. O hospital alegou que prestou todo o auxílio à mãe do bebê. E a funerária alegou que a troca aconteceu dentro das instalações hospitalares, pois sua função é limitada ao transporte dos corpos.

“Inviável a procedência da demanda com fundamento em uma responsabilidade solidária, pois não existe, no caso, solidariedade. A cada ré corresponde uma obrigação bastante distinta: a de entregar para o funeral o corpo correto e devidamente preparado (hospital) e o de levar a funeral essa urna(serviço funerário)”, explicou o julgador.

Fernão Franco destacou na sentença que a separação entre os réus era complicada por haver poucos indícios sobre o erro. A dúvida foi sanada por um detalhe: as roupas das duas crianças foram trocadas. Enquanto o filho da autora estava vestido normalmente, a outra criança, uma menina, foi coberta com um pano.

“Este fato, aliás incontroverso, demonstra que o lapso ocorreu no Hospital, uma vez que apenas lá são manuseados os corpos, e colocados nas urnas.Assim, determina-se que foi o Hospital o responsável pela troca”, disse o juiz.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!