Combate ao tráfico

Expropriação de imóvel não exige presença de proprietário da terra, diz AGU

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3 de outubro de 2016, 8h55

Para a Advocacia-Geral da União, a expropriação de imóvel onde há cultivo de drogas deve ocorrer mesmo que os proprietários não participem da prática. Para o órgão, impedir a perda da posse contraria a política pública de combate ao narcotráfico e privilegia a impunidade.

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AGU defende expropriação de terra usada para cultivo de drogas mesmo quando os proprietários não souberem da prática.
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O argumento foi apresentado pela AGU no Recurso Extraordinário 635.336, que teve repercussão geral decretada pelo Supremo Tribunal Federal e é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Na ação, o Ministério Público Federal, autor do recurso, pede que a medida seja aplicada somente quando for comprovado o dolo do proprietário da terra.

Para a AGU, no entanto, o artigo 243 da Constituição Federal é claro ao determinar que a simples comprovação do plantio ilegal já justifica a expropriação. O representante da União na causa disse ainda que, em momento algum, a lei condiciona sua aplicação à responsabilidade dos proprietários.

“Constatado o cultivo ilegal, a medida se impõe, pois o proprietário do imóvel tem o dever de zelar pelo cumprimento da função social da propriedade”, argumentou a AGU, complementando que impedir a expropriação também afrontaria o artigo 5, inciso XXIII, da Constituição, que impõe a necessidade de as propriedades cumprirem função social.

Política de drogas
Na peça, a AGU cita diversos precedentes do STF e do Superior Tribunal Justiça sobre a responsabilidade objetiva dos donos de terrenos onde há cultivo de drogas. Mas, nos últimos tempos, a política repressiva usada pelo Brasil no combate ao cultivo e ao consumo de substâncias ilícitas foi criticada em várias ocasiões.

Marcelo de Jesus
Barroso defende debate para reformular política de drogas no Brasil.
Marcelo de Jesus

O alto número de encarceramentos pela falta de definição entre usuário e traficante, além do total de mortes causadas pela “guerra às drogas” são citadas como motivações para mudança. Em debate nos EUA, no último dia 23 de setembro, Barroso afirmou que a descriminalização da maconha, especialmente para consumo pessoal, é justificada pelo fracasso do combate contra as drogas.

O ministro explicou que a criminalização dá poder ao tráfico enquanto a repressão gera um custo social alto sem produzir resultados positivos relevantes. Mas antes de qualquer mudança nas regras sobre o uso de drogas, Barroso destacou, em entrevista à BBC Brasil, a necessidade de haver "um debate consistente, entre pessoas esclarecidas e bem informadas". Por isso o ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização apenas do porte de maconha para o consumo pessoal, no recurso que discute a questão no Supremo Tribunal Federal.

 “Seria mais próprio isso ser discutido num processo específico. Até eventualmente com a realização de uma audiência pública, em que viessem especialistas exporem ao tribunal a lógica do crack e ver até que ponto ela é comparável à da maconha. Possivelmente se deveria ter, ainda que fosse um único processo, uma discussão informada sobre as outras drogas”, afirmou, destacando ser receoso sobre uma eventual descriminalização abranger outras substâncias e ser rejeitada pela sociedade.

Nas anotações usadas em seu voto no julgamento do RE 635.659, que discute se é constitucional considerar crime a posse de drogas para consumo próprio, Barroso reforçou que "há grande inconsistência em descriminalizar o consumo e manter a criminalização da produção e da distribuição".

Sobre o consumo, Barroso, assim como seu colega de corte, ministro Luiz Edson Fachin, votaram pela descriminalização do porte apenas de maconha para uso próprio. No mesmo julgamento, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o porte de qualquer droga para uso pessoal não pode ser considerado crime. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

RE 635.336

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