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Por 61 votos a 14, Senado aprova PEC do Teto de Gastos em primeiro turno

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30 de novembro de 2016, 15h20

Com 61 votos favoráveis e 14 contrários, o Senado aprovou em primeiro turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que estabelece um teto para os gastos públicos nos próximos 20 anos. A votação ocorreu nesta terça-feira (29/11).

José Cruz/ABr
Senado aprovou texto-base em primeiro turno. A segunda votação deve ocorrer no dia 13 de dezembro.
José Cruz/ABr

O segundo turno da votação da PEC do Teto de Gastos está programado para o dia 13 de dezembro. A ideia do projeto é limitar os gastos para aumentar o superávit primário do governo para pagar a dívida pública, que soma R$ 2,95 trilhões (dados de junho).

Só neste ano, entre janeiro e agosto, o déficit primário do governo federal totalizou R$ 68,5 bilhões. Em 2013 e 2014 também foram apresentados déficits (R$ 32,5 bilhões e R$ 114,9 bilhões, respectivamente).

De acordo com o texto aprovado no Senado, a partir de 2018, e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão ser corrigidos com base na inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acumulada nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior.

Porém, para o primeiro ano de vigência da PEC (2017), o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano. O novo regime fiscal valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República.

Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido, no ano seguinte, de dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo. A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Algumas despesas não ficarão sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundeb. Saúde e educação também terão tratamento diferenciado.

Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição. A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Câmara e Senado
A PEC do Teto de Gastos já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No primeiro turno na Câmara, a proposta recebeu 366 votos favoráveis, 111 contrários e duas abstenções. Ao todo, 479 parlamentares votaram no primeiro turno, e 477 na segunda fase de apreciação.

Apesar da aprovação, foram produzidos pareceres por consultores do Senado apontando problemas na PEC. Entre eles estão a total inconstitucionalidade da iniciativa e o exagero das expectativas da proposta.

Um dos estudos apresentados, assinado pelo consultor Ronaldo Jorge Araújo Junior, destaca a inconstitucionalidade da PEC citando a violação de todos os critérios do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que proíbe a promulgação de emendas constitucionais que tratem de garantias individuais, do voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa e a separação de poderes.

Outro estudo afirma a constitucionalidade da PEC do novo regime fiscal, mas com ressalvas. Os consultores Francisco Schertel e Paulo Springer de Freitas não veem violações à federação ou ao voto direto, mas afirmam que a análise a respeito das violações à federação (inciso III) e aos direitos fundamentais (inciso IV) deve ser feita com mais cuidado.

Segundo os consultores, é difícil apontar com clareza como a PEC seria inconstitucional em relação aos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. De acordo com os consultores do Senado, no entanto, a existência de cláusulas pétreas não impede que seu conteúdo seja objeto de emenda. É apenas “a definição de uma esfera mínima de proteção, que preserve os seus elementos essenciais”.

Brigas políticas
Mesmo sendo considerada essencial para o desenvolvimento do Brasil e o equilíbrio fiscal do país pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a PEC do Teto de Gastos sofreu ataques de partidos da oposição e da Procuradoria-Geral da República, que viu inconstitucionalidade no projeto que criaria um “superórgão”. “Estou seguro de que, passada a incerteza política e aprovada a PEC, o índice de confiança vai continuar aumentando, e o crescimento vai voltar”, disse o Meirelles em junho deste ano.

TSE
Gilmar Mendes (dir.) e Rodrigo Maia (esq.) criticaram opinião da PGR sobre a limitação dos gastos do poder público.
Carlos Humberto/SCO/STF

“A busca pelo almejado equilíbrio [fiscal] não pode se dar em detrimento de direitos assegurados pela Constituição — sob pena de retrocesso — inserindo-se nesse contexto também os órgãos e instituições que desempenham funções auridas do próprio contexto constitucional visando à tutela do interesse público primário”, rebateu a PGR em parecer à Câmara dos Deputados.

A opinião da PGR foi criticada por Gilmar Mendes. “Eu confesso que nem consigo entender o alcance dessa proposta [do MPF]. Significa que o Ministério Público deve poder gastar ou que a União deve fazer dívida para sustentar o Ministério Público? É essa a questão que se coloca? Eu confesso que essa colocação do Ministério Público foge ao meu alcance, talvez seja muito elevada para a minha concepção e para a minha inteligência.”

E também por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. “[O objetivo da PEC é] Corrigir o desequilíbrio instaurado nas contas públicas a partir do acelerado aumento da despesa pública primária entre os anos de 2008 e 2015 […] condição indispensável para a retomada de uma trajetória de crescimento sustentável da economia brasileira, bem como para o estabelecimento de padrões de gestão responsável da dívida pública”, disse o parlamentar em nota à imprensa.

Além da briga sobre esse parecer, também houve uma disputa no Supremo Tribunal Federal. PT e PCdoB apresentaram ação para barrar a tramitação da proposta, mas o pedido foi negado liminarmente pelo ministro Luis Roberto Barroso, que entendeu ser antidemocrático impedir o andamento de um projeto que pode, ou não, produzir um consenso parlamentar.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Barroso negou pedido de senadores do PT e do PCdoB para suspender tramitação da PEC do Teto dos Gastos.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

As siglas argumentavam que o reajuste anual seguiria o IPCA — elaborado por uma autarquia ligada ao governo federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, o que geraria uma “proeminência do Poder Executivo sobre os demais”.

Barroso respondeu que o cálculo do IPCA não segue valores definidos pelo Executivo, servindo para retratar a variação do poder aquisitivo das famílias brasileiras. Ele entendeu ainda que a criação de um limite linear de gastos não compromete a atribuição de cada Poder, pois não interfere no modo como Executivo, Legislativo e Judiciário vão elaborar suas propostas orçamentárias. Com informações da Agência Senado.

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