Primeira instância

Fim da prerrogativa de foro em crimes comuns avança no Senado

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30 de novembro de 2016, 16h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/11) o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.

O forro por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, permite que, conforme o cargo que ocupam, políticos e autoridades sejam julgados por tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se a PEC for aprovada no Plenário, as autoridades passam a responder a processos por crimes comuns na primeira instância da Justiça. Relator da Proposta de Emenda à Constituição 10/2013, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) calcula que a proposta atinja 22 mil autoridades.

Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo — o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no Plenário do Senado.

Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais célere. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.

De acordo com o projeto, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) disse não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador”.

Randolfe Rodrigues observa que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

Presidente da República
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade. Com informações da Agência Senado.

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