Liberdade garantida

Fux derruba censura contra notícias sobre governador da Paraíba

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29 de novembro de 2016, 10h13

Por considerar que houve censura, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar e suspendeu uma decisão da 6ª Vara Cível de João Pessoa que determinou que o jornalista Heldar Moura retirasse da internet matérias que tratam de um possível envolvimento do governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) em esquema investigado pela operação "lava jato".

Para o ministro, a decisão questionada viola a autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Esta é a segunda ação de censura derrubada no STF envolvendo o governador. No início de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso também garantiu o direito à liberdade de expressão a outro jornalista que também havia sido proibido de compartilhar em uma rede social imagem com notícias sobre o governador

O caso analisado pelo ministro Fux diz respeito à notícia publicada por Helder Moura na qual cita reportagem do site Terra que mostra a página 89 da suposta agenda do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, apreendida pela Polícia Federal na operação "lava jato". Nela consta o codinome "Lindinho", que seria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), como tendo recebido direito do esquema. Segundo a reportagem, Lindbergh teria pedido R$ 2 milhões, mas recebeu apenas R$ 200 mil. Ao lado de "Lindinho", também aparece na lista de beneficiados o nome do "Ricardo Coutinho", com mais de 14 outros citados que, em tese, teriam recebido dinheiro do esquema.

De acordo com a defesa do jornalista, o juiz da 6ª Vara de João Pessoa concedeu parcialmente liminar, nos autos de uma ação de indenização por danos morais, para determinar a retirada de reportagens e a abstenção de postagem de qualquer assunto relacionado a possível envolvimento do governador Ricardo Coutinho em esquema investigado pela "lava jato".

Para o jornalista, os fundamentos da decisão de primeiro grau representam censura prévia ao direito de livre manifestação do pensamento e de imprensa, e violam a decisão do Supremo no julgamento da ADPF 130. A notícia em questão, observou a defesa, apenas deu publicidade a fatos públicos, tratando-se de reportagem jornalística absolutamente narrativa, verdadeira e de interesse público.

Em sua decisão, o ministro explicou que a questão trazida nesta reclamação diz respeito a um alegado conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela das garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, ambos dotados de estatura constitucional. A liberdade de expressão e de imprensa, salientou o ministro, constitui um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um estado democrático de direito.

“Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, salientou o relator.

Para o ministro, determinações judiciais como a questionada na Reclamação se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege.

O ministro lembrou que, ao julgar a ADPF 130, o Supremo assentou que “a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo”. Assim, por considerar que houve violação à autoridade da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, o ministro Luiz Fux deferiu a liminar para suspender a decisão do juízo da 6ª Vara Cível de João Pessoa.

Ofensiva contra a imprensa
Jornalistas e veículos brasileiros vêm sofrendo derrotas nos tribunais que violam os princípios constitucionais de liberdade de imprensa e resguardo ao sigilo da fonte.

O jornalista baiano Aguirre Talento foi condenado a 6 meses e 6 dias prisão, em regime aberto, pelo crime de difamação. Segundo o juiz da 15ª Vara Criminal de Salvador, o repórter difamou um empresário ao afirmar erroneamente em uma reportagem que o Ministério Público havia pedido sua prisão. 

Em maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que mostravam o pagamento de remuneração acima do teto do funcionalismo.

Em ação coordenada, todos os pedidos foram idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela ministra Rosa Weber — o mérito da ação ainda não foi julgado.

Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

Além disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O jornalista nada mais fez que colher e interpretar dados que estavam disponíveis no Portal da Transparência. Assim, constatou que o profissional lotado no órgão Legislativo recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 25.075

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