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Corte manda INSS oferecer lugar próprio para atender advogados no RS

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29 de novembro de 2016, 11h21

O Instituto Nacional do Seguro Social e a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil devem entrar em conciliação para dar efetividade à decisão judicial que garante aos advogados serem recebidos diariamente nos postos da autarquia no Rio Grande do Sul, durante o horário de expediente, em local apropriado, independentemente de distribuição de fichas de atendimento. A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao acolher Apelação da OAB gaúcha, na sessão de 23 de novembro.

A OAB-RS recorreu contra decisão que reconheceu a perda de objeto do cumprimento da sentença — prolatada em 1994 e transitada em julgado em 2014 — que garante esta prerrogativa aos advogados gaúchos. O julgador de origem entendeu, em síntese, que nestes mais de 20 anos, a autarquia modernizou sua sistemática de atendimento, com possibilidade de agendamento. Assim, novas reclamações deveriam ser objeto de ação própria.

No recurso interposto no TRF-4, a seccional argumenta que não houve alteração fática nem jurídica da situação que motivou o Mandado de Segurança, pois a limitação de atendimento, decorrente da Circular INSS/RS 125, de 3 de setembro de 1993, continua vigente. Afirma que os novos e modernos sistemas utilizados pelo órgão ainda trazem empecilhos à atividade dos procuradores, representando descumprimento da ordem judicial. E mais: uma resolução da autarquia estabelece que cada agendamento corresponde a um único requerente, tornando necessário que o advogado protocole diversos agendamentos.

Efetividade jurisdicional
O relator do recurso, desembargador Fernando Quadros da Silva, observou que, embora tenha havido mudança do sistema de agendamento, agora eletrônico, subsistem impedimentos para o regular exercício da advocacia. Também reconheceu que o direito dos advogados vem sendo confirmado desde 1994.

Assim, para dar resultado útil ao processo, é preciso conferir efetividade ao comando jurisdicional — tanto para atender o espírito do Código de Processo Civil como pela função dos tribunais. E isso passa pela edição de um novo regramento interno na autarquia

"Nessa perspectiva, estou dando provimento à Apelação, para reconhecer que a execução deve prosseguir, tendo em vista que o direito concedido persiste, ainda que com algumas alterações, sendo a via conciliatória a mais indicada para dar concretitude ao julgado desta Corte, ciente das dificuldades para seu cumprimento", conclamou no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão.

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