Finalidade descumprida

Plenário do STF julgará ação sobre desvio em fundo das telecomunicações

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28 de novembro de 2016, 19h52

O relato de que o governo federal é omisso no cumprimento de uma lei em vigor há 16 anos justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito, e não em caráter liminar. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir enviar ao Plenário da corte ação que alega desvios em recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor do processo, o governo federal não investe como deveria o dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado em 2000 para financiar a implantação de serviços do setor para a população mais carente.

A OAB diz que os valores recolhidos mensalmente, calculados com base na receita bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicação pelas empresas, têm sido usados para compor o superávit primário e também como reserva para eventual necessidade de créditos suplementares do orçamento.

A revista eletrônica Consultor Jurídico já havia noticiado a adoção do rito abreviado, mas a decisão do relator só foi divulgada nesta segunda-feira (28/11). Para Lewandowski, a relevância do caso e o longo tempo para a aprovação e implementação de políticas públicas justificam “a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema”.

O ministro solicitou informações à Presidência da República e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ainda haverá prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADO 37

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