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Resolução do STJ altera nome de classes de processos

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26 de novembro de 2016, 13h00

O Superior Tribunal de Justiça publicou na quinta-feira (24/11) a Resolução 17/2016, sobre a atualização das classes processuais cujas petições devam ser remetidas de forma eletrônica. As modificações decorrem do novo Código de Processo Civil.

A nova resolução altera o artigo 10 da Resolução 10/2015, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no STJ e discrimina as classes processuais cujas petições iniciais e incidentais são recebidas e processadas, exclusivamente, de forma eletrônica.

Houve mudança em relação à Sentença Estrangeira (SE) e à Medida Cautelar (MC), as quais, de acordo com o novo normativo, são substituídas por Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP), respectivamente.

No parágrafo único do artigo 10, que trata das exceções, a classe Apelação Civil (artigo 105, II, c, CF/88) é substituída por Recurso Ordinário (RO).

Custas
A Portaria 450, de 25 de outubro, atualizou o anexo da Resolução 1/2016, que define as custas judiciais no STJ, e estabeleceu os valores para as novas classes Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) e Pedido de Tutela Provisória (TP). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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