Opção pela mediação

Com uso do aplicativo FaceTime, TJ-RJ encerra ação que durava 22 anos

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26 de novembro de 2016, 8h06

Por meio do FaceTime, aplicativo de celular para chamadas de vídeo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu, por meio da mediação, um processo que tramitava havia 22 anos. Foi a primeira vez no estado que um procedimento de mediação contou com o uso da ferramenta.

Feita em 15 sessões que tiveram início em abril deste ano, a mediação, referente a um processo de inventário aberto há mais de duas décadas, se mostrou complexa, já que boa parte dos herdeiros se encontrava fora do Brasil — e um deles fora do estado do Rio.

Diante desse impasse, Cláudia Amaral Lima e Magda Hruza Alqueres, da equipe de mediadoras do TJ-RJ, e as observadoras Alessandra Balestieri e Mônica Mazzei tiveram uma ideia para contornar esse obstáculo: usar o aplicativo para reunir os envolvidos.

“A Alessandra tinha nos falado que se comunicava com clientes no exterior pelo FaceTime, e a Magda lembrou que no Sul já haviam feito uma mediação através dele. Então, nos sentimos mais seguras e nos perguntamos: ‘Será que o tribunal vai aceitar?’”, conta a mediadora titular Cláudia Amaral Lima sobre como surgiu a vontade de utilizar a videoconferência como ferramenta na mediação.

Com a autorização do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a equipe conta que foi preciso flexibilizar, dentro das regras legais, o que é permitido no processo de mediação.

Entretanto, para inovar foi preciso cautela. As mediadoras frisam que utilizar a tecnologia de videoconferência implicou cuidado redobrado em relação à identificação das partes na mediação. “Nós inovamos, mas tivemos boa-fé. Só que não dá para saber quem também vai ter ou não”, observa Alessandra Balestieri, mediadora observadora do processo.

Magda também esclarece: “É importante destacar que o FaceTime envolve o uso de voz e de imagem. O participante que estava aqui reconhecia que a pessoa no outro lado era seu parente. A equipe teve muito cuidado com isso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

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