Empresa deve continuar

Bloqueio irrestrito de ativos financeiros da Queiroz Galvão é suspenso pelo STF

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25 de novembro de 2016, 12h44

O bloqueio irrestrito de ativos financeiros da construtora Queiroz Galvão foi suspenso pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Conforme explicou a relatora do Mandado de Segurança 34.446, o TCU determinou, em acórdão (decisão colegiada), que a indisponibilidade deveria incidir sobre ativos que não fossem necessários para a manutenção da atividade empresarial da empreiteira, mas, ao dar efetividade a essa decisão, o ministro relator do caso naquele tribunal determinou o bloqueio indiscriminado dos ativos financeiros da construtora.

Carlos Humberto/SCO/STF
Em MS, Rosa Weber suspendeu o bloqueio irrestrito de ativos da Queiroz Galvão.
Carlos Humberto/SCO/STF

O montante bloqueado era de R$ 960.962.757,75. O valor é referente ao prejuízo causado em razão de irregularidades no contrato firmado entre a Petrobras e o consórcio responsável pela construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, da qual a empreiteira faz parte.

“O relator, deixando de acatar proposta de encaminhamento sugerida por unidade técnica da Corte de Contas, implementou medida concreta suscetível de colocar em grave e iminente risco a preservação das atividades empresariais da construtora Queiroz Galvão, com consequências potencialmente desastrosas para o pontual adimplemento das suas obrigações trabalhistas, comerciais e tributárias”, afirmou a ministra em sua decisão.

Citando precedentes do STF que reconhecem a possibilidade de o TCU fiscalizar e impor sanções a particulares, a ministra Rosa Weber afirmou, em análise preliminar do caso, que não são plausíveis os fundamentos para suspender o acórdão que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa. No Mandado de Segurança, a construtora pedia liminar para suspender os efeitos do acórdão e, posteriormente à impetração, apresentou petições para informar à ministra as providências do ministro relator no TCU. A ministra Rosa Weber concedeu liminar apenas para suspender os efeitos das providências tomadas pela decisão monocrática questionada no MS.

O TCU identificou indícios de condutas lesivas ao erário por parte da Queiroz Galvão e do Consórcio Ipojuca Interligações – CII, em especial a formação de cartel que pagava propina a agentes públicos, no intuito de viabilizar a contratação, por meio da modalidade “convite”, de obra com sobrepreço. Tais condutas, segundo levantamento inicial do TCU, teriam importado em superfaturamento correspondente a 20,3% do valor inicial do contrato. Com os aditivos, o TCU estima que o desfalque à Petrobras, apenas com esse contrato, alcançou valor de R$ 682.404.146,73 (em setembro de 2009). Foi a atualização dessa cifra que levou o TCU a estimar o prejuízo à Petrobras em R$ 960.962.757,75, valor que continua indisponível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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