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TJ-SP não acolhe pedido de Edemar e mantém leilão das obras de arte

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23 de novembro de 2016, 12h06

A defesa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira tentou suspender o leilão de suas obras de arte alegando que as peças valem muito mais do que o avaliado pelo perito da massa falida. Porém, ao receber o aval da Justiça para nomear um profissional, o empresário descumpriu o prazo. Mesmo assim, pôde indicar o avaliador, que, porém, não apresentou laudo nenhum. Esse é o cenário apresentado pelo desembargador Carlos Alberto Garbi, que não acolheu o pedido para suspender o leilão, que já começou e teve algumas vendas feitas.

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A escultura Tríade Trindade, de Tunga, é uma das obras que estão no processo do leilão.Divulgação

“Poderia o falido, através da apresentação de laudo divergente elaborado por seu assistente, impugnar, adequadamente, os valores das obras, o que, evidentemente, teria possibilitado discussão ampla a respeito da avaliação realizada. Contudo, sequer foi apresentado laudo pelo assistente escolhido pelo falido, o que, portanto, prejudicou a impugnação séria aos valores dos bens”, afirmou o desembargador Garbi na decisão.

Das 4 mil obras que pertenciam a Edemar, 214 já foram leiloadas em São Paulo. Outras 506 estão sendo vendidas pela internet. Paulo Furtado, juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo e responsável pelo caso, afirma que a expectativa é obter pelo menos R$ 10 milhões com as vendas.

Os advogados de Edemar alegavam que os valores atribuídos às obras são muito inferiores dos praticados no mercado e que o perito do falido não teve oportunidade de fazer sua avaliação. 

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP. 

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