Dança das cadeiras

Teori libera ação sobre prazo para indicar ministro e desembargadores para tribunais

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23 de novembro de 2016, 12h44

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que discute se o presidente comete inconstitucionalidade quando demora para indicar ministros e desembargadores para tribunais. A questão está posta numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em 2013, e o ministro enviou o caso para a pauta nesta terça-feira (22/11). O julgamento será no Plenário Virtual.

Nelson Jr./SCO/STF
Para o ministro Teori, entidades de classe tentam fazer com que o Supremo fixe um ato normativo para vincular o Poder Executivo.
Nelson Jr./SCO/STF

A ação foi proposta pelas três entidades de classe da magistratura: Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com elas, ao demorar para escolher magistrados para vagas em tribunais, a então presidente Dilma Rousseff cometeu uma inconstitucionalidade.

De acordo com a petição inicial, a Presidência da República tem 20 dias para preencher vagas abertas em tribunais pela aposentadoria de magistrados. As entidades se utilizaram do critério do artigo 94 da Constituição Federal, que dá ao presidente 20 dias para indicar candidatos a vagas reservadas ao quinto constitucional. Para as entidades, “não há razão para não se aplicar o mesmo prazo de 20 dias”.

O ministro Teori, entretanto, discorda. Em maio de 2014, ele negou o pedido de liminar na ação. No entendimento dele, a ADPF das entidades de classe era uma tentativa de fazer com que o Supremo fixasse um ato normativo para vincular o Poder Executivo.

Teori também afirmou que não se pode “criar consequências sancionatórias para o seu descumprimento (que seria a própria destituição da competência, que passaria a outra autoridade)”. De acordo com ele, se “o prazo existe, não haveria razão para fixá-lo por provimento judicial, razão pela qual o objeto nessa postulação ficaria reduzido a fixar a consequência jurídica sancionatória pelo descumprimento do referido prazo”.

As entidades agravaram da liminar, e a Procuradoria-Geral da República também foi contra o pedido. Em parecer enviado ao Supremo em julho de 2014, o procurador-geral, Rodrigo Janot, disse que as autoras do pedido não indicaram atos concretos da presidente da República que tenham viola preceitos fundamentais. Por isso, a ADPF é, na verdade, uma tentativa de controle prévio dos atos presidenciais, o que torna a inicial inepta.

Janot ainda repetiu os argumentos do ministro Teori, de que as entidades estão tentando fazer com que o Supremo crie uma “norma constitucional”. Para o PGR, é um pedido “inadmissível de ser apreciado em arguição de descumprimento de preceito fundamental”.

ADPF 311

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