Proposta polêmica

Ministro Barroso nega suspender tramitação da PEC do Teto de Gastos

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23 de novembro de 2016, 11h18

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou nessa terça-feira (22/11) pedido de parlamentares da oposição para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição 241/2016, que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, a chamada PEC do Teto de Gastos.

Carlos Humberto/SCO/STF
Barroso negou pedido de liminar de opositores ao governo Temer
Carlos Humberto/SCO/STF

O pedido de liminar foi feito no começo deste mês por deputados do PT e do PCdoB. Na ação, os parlamentares argumentam que a PEC 241/2016 "atenta contra a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais".

Na interpretação dos autores do pedido, a limitação dos gastos restringirá também a atuação do presidente da República e de deputados e senadores que serão empossados em 2019, 2023, em 2027, 2031 e 2035.

Em análise preliminar do caso, o ministro Barroso ressaltou que não se está diante de ameaça ao núcleo essencial da separação dos Poderes. Segundo ele, a cláusula pétrea de que trata o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal não imobiliza os artigos que delineiam a forma de relacionamento entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além disso, segundo o relator, os Poderes e órgãos não possuem um direito oponível à Constituição de ampliar sua atuação ilimitadamente. “Ao contrário, devem atuar a partir das previsões orçamentárias feitas de acordo com as normas constitucionais em vigor”.

A tese de violação à garantia do voto secreto, direto, universal e periódico também não procede, segundo o relator. Caso a PEC seja aprovada, explicou, a proposta será resultado de consenso significativo no Congresso Nacional a vincular a legislação ordinária futura.

Contudo, conforme Barroso, se houver consenso significativo em outro sentido, não há impedimento para que a Constituição venha a ser novamente alterada para expressar esse resultado. “Tudo está a demonstrar que não está em questão o caráter periódico do direito de voto, que consagra um dos aspectos do ideal democrático-republicano: o controle popular à alternância do poder”.

Quanto à alegação de afronta a direitos fundamentais, o ministro Barroso destacou, nesta primeira análise, que a PEC não revoga direitos, mas apenas limita o crescimento real do total das despesas públicas. Ele explicou que não há a determinação de redução de financiamento, nem está suprimida a possibilidade de crescimento real de despesas específicas, desde que o teto global seja observado.

Ainda segundo o ministro, não há, em tese, inconstitucionalidade na instituição de um modelo de despesas limitadas, uma vez que os recursos não são infinitos. Políticas de expansão em determinadas áreas terão de ser compensadas com a redução em outras, e essas escolhas deverão ser feitas dentro do marco constitucional vigente, ressaltou o relator, destacando que as alocações de recursos devem ser feitas anualmente, por via da lei orçamentária.

“Como consequência, quer a disputa legítima por verbas, quer a valoração de eventual inconstitucionalidade nos cortes de despesas específicas hão de ser aferidos em relação à lei orçamentária, e não quanto à PEC de limitação de gastos”, concluiu.

Problemas aos montes
A PEC encaminhada pelo Executivo ao Congresso prevê que o teto para os gastos seja válido por 20 anos, a partir de 2017, com possibilidade de revisão a partir do décimo ano de vigência. A medida é defendida pelo governo como necessária para superar a crise econômica. A proposta prevê que os gastos públicos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior. O texto já foi aprovado em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados, e passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado sem ressalvas.

Mas consultores jurídicos do Senado encontraram diversos problemas na proposta, que passam pela total inconstitucionalidade da PEC e vão até as críticas ao exagero das expectativas da proposta. Um dos estudos apresentados, assinado pelo consultor Ronaldo Jorge Araújo Junior, destaca a inconstitucionalidade PEC citando a violação de todos os critérios do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que proíbe a promulgação de emendas constitucionais que tratem de garantias individuais, do voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa e a separação de poderes.

Outro estudo afirma a constitucionalidade da PEC do novo regime fiscal, mas com ressalvas. Os consultores Francisco Schertel e Paulo Springer de Freitas não veem violações à federação ou ao voto direto. Mas afirmam que a análise a respeito das violações à federação (inciso III) e aos direitos fundamentais (inciso IV) deve ser feita com mais cuidado.

Segundo os consultores, é difícil apontar com clareza como a PEC seria inconstitucional em relação aos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. De acordo com os consultores do Senado, no entanto, a existência de cláusulas pétreas não impede que seu conteúdo seja objeto de emenda. É apenas “a definição de uma esfera mínima de proteção, que preserve os seus elementos essenciais”.

Já a Procuradoria-Geral da República afirma que a PEC 241/2016 é "flagrantemente inconstitucional" porque dará ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.

Se aprovada, diz a PGR, a PEC poderá “minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir engessar” o Judiciário ao longo dos 20 anos de vigência da norma. “A teoria da separação dos poderes foi inspirada e desenvolvida justamente com escopo de coibir o abuso de direito, evitando-se que o controle do Estado fosse monopolizado e centralizado em um único grupo ou agente.”

Apesar desse pretenso "superpoder" dado ao Executivo, a inconstitucionalidade da proposta, continua a PGR, pode ser sanada com repasses anuais ao Judiciário assim que o país começar a apresentar superávits primários.

Proposta polêmica
Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque daria ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.

Magistrados federais têm entendimento semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o 'super poder', controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional de Sergipe da entidade também se posicionaram contra a PEC 241/2016. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Maurício Gentil, convocou a sociedade à luta pela defesa dos direitos sociais. “Estamos em um momento crucial, em termos de apontar para o futuro se vamos ceder e fazer da Constituição uma mera folha de papel ou se vamos lutar para que o retrocesso seja barrado e construir a efetivação dos ideais da Constituição.”

Henri Clay, presidente da OAB-SE, por sua vez, avaliou que a proposta representa um retrocesso social e disse que a emenda “será um golpe no avanço progressivo nos diretos fundamentais sociais dos cidadãos brasileiros”. “Vamos juntos resistir e mobilizar a sociedade contra essa pretensão política do governo Temer”, conclamou.

Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Gilmar Mendes, saiu em defesa da norma. Ele emitiu uma nota dizendo que a corte eleitoral é favorável à restrição de gastos e afirmou que juízes e promotores usam o pretexto do combate à corrupção para preservar seus privilégios. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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