Palavras contundentes

Crítica de deputado na atividade parlamentar não é crime contra a honra

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23 de novembro de 2016, 9h02

Declarações de parlamentar feitas no âmbito de suas funções, mesmo duras e contundentes, não configuram crime contra a honra. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar nesta terça-feira (23/11) denúncia-crime oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal gaúcho Luís Carlos Heinze (PP-RS).

Em entrevista concedida em janeiro de 2014 à Rádio Sideral, de Getúlio Vargas (RS), Heinze apontou supostos abusos cometidos por parte do procurador da República Ricardo Gralha Massia, que atua no município de Erechim, nos processos de demarcação de terras indígenas.

‘‘Esse procurador é teimoso, é mal-intencionado. A interpretação que ele dá é maldosa, e gostaria que ele entendesse bem essas questões e ajudasse a resolver o problema, não criasse mais tumulto’’, disse o parlamentar. Para a PGR, o deputado dirigiu ofensas à reputação, à honra e à seriedade do procurador, configurando crime de difamação.

Segundo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que a imunidade parlamentar implica que os pronunciamentos proferidos fora da casa legislativa tenham vinculação com o exercício do mandato. No caso em questão, a entrevista foi concedida pelo deputado na condição de presidente da Frente Parlamentar da Agricultura no Congresso Nacional.

Para a ministra, o deputado se utilizou de expressões fortes, mas não pejorativas ou aviltantes. “O vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposição do ponto de vista do orador”, fez constar no voto, que foi acompanhado pela maioria do colegiado. Saiu vencido o ministro Marco Aurélio Mello, favorável ao recebimento da denúncia. Com informações do jornal O Estado de São Paulo e da Assessoria de Imprensa do STF.

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