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Ministro suspende sessão da Assembleia de MG que analisou caso de Pimentel

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21 de novembro de 2016, 16h45

A sessão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que analisou as denúncias apresentadas contra o governador do estado, Fernando Pimentel (PT), foi suspensa pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça. Pimentel foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por suposto recebimento de vantagens indevidas no fim de 2013 em troca de benefício tributário à montadora Caoa.

Marcelo Sant’Anna/ Imprensa MG
Governador de MG é acusado de favorecimento indevido à montadora Caoa enquanto era ministro do Desenvolvimento.
Marcelo Sant’Anna/ Imprensa MG

À época, o governador de MG era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O caso é julgado na Ação Penal 836/DF.

A suspensão foi motivada por suposta tentativa de obstrução da sessão pelo presidente da Assembleia de MG, Adalclever Ribeiro Lopes (PMDB), e pelo primeiro-secretário da Mesa da Casa, Ulysses Gomes de Oliveira Neto (PT).

Segundo os autores da reclamação — deputados Gustavo da Cunha Pereira Valadares (PSDB), Gustavo Faria Dias Correa (DEM) e Washington Fernando Rodrigues (PDT) —, o presidente da Assembleia mineira e o primeiro-secretário da Mesa descumpriram decisão do STJ que os obrigava a ler a denúncia contra Pimentel no Plenário da Casa em até 30 dias.

O primeiro-secretário da Mesa, segundo os autores da reclamação, recusou-se a ler o inteiro teor da denúncia, limitando-se a informar aos outros parlamentares a necessidade de autorização prévia da Assembleia mineira para a abertura de ação penal contra o governador.

Essa condição para abertura de ação penal contra governadores foi determinada pela Corte Especial do STJ no começo de outubro. Apesar de a Constituição mineira não fixar expressamente essa regra, a maioria dos ministros (8 votos a 6) entendeu que o sentimento de justiça e democracia não pode gerar o risco de um governador ser destituído do cargo sem dar voz ao Legislativo.

Na reclamação, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, explicou que, apesar de o Judiciário não intervir em questões internas das casas legislativas, o caso mereceu ser analisado porque os parlamentares mineiros não podem votar pela abertura de ação penal contra o governador sem saber quais são as acusações e as provas apresentadas.

“O ofício por meio do qual foram encaminhadas fotocópias da denúncia e das peças digitalizadas da Ação Penal [836/DF] foi direcionado ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais não apenas para seu conhecimento, mas para compartilhamento integral com seus pares”, ressaltou o ministro ao suspender a deliberação da Assembleia mineira até que as informações sejam compartilhadas com todos os deputados.

“O prejuízo decorrente do indeferimento da tutela pleiteada é evidente, dada a possibilidade de posterior invalidação da deliberação tomada pela Assembleia Legislativa, decorrente de grave nulidade, caso não seja garantido a todos os parlamentares o conhecimento pleno da lide penal”, finalizou Herman Benjamin.

Rito importado
Além da questão cruzada entre Legislativo e Judiciário, há também a importação do rito para julgar o chefe do Executivo. Por não ter esse procedimento em seu estatuto, a Assembleia MG adotará o rito da Câmara dos Deputados para processar Fernando Pimentel.

São necessários dois terços dos votos para instauração do processo contra chefe do Executivo Federal. Assim, por analogia, aplicou-se o mesmo dispositivo ao chefe do Executivo estadual. O governador terá o prazo de até dez reuniões de Plenário para se manifestar.

Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça emitirá seu parecer em até cinco reuniões de Plenário. Por fim, o parecer é lido e publicado no Diário do Legislativo, para finalmente entrar na ordem do dia. A matéria será discutida em Plenário, e cada deputado que se inscrever poderá falar por até dez minutos. Encerrados os discursos, haverá a votação nominal, pelo sistema eletrônico de votos.

Clique aqui para ler a decisão, divulgada pelo jornalista Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo.

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