Monopólio da verdade

Juiz não se torna parcial por citar denúncia para fundamentar decisão

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20 de novembro de 2016, 16h10

Usar trechos de denúncia do Ministério Público para fundamentar decisões não significa pré-julgamento do juiz ou antecipação de convicção. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao rejeitar exceção de suspeição apresentado pela defesa de um homem contra o juiz que conduz processo em que é parte.

Ele alegava que o julgador demonstrou parcialidade ao basear-se em fundamentos extraídos da denúncia para indeferir pedido de restituição de bens apreendidos. O homem pediu a suspeição por causa de pré-julgamento da autoridade judiciária, que havia considerado como “verdade” a versão do MP.

O juiz negou ter manifestado opinião pessoal e disse que o pedido não encontra amparo legal em nenhumas das hipóteses previstas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal. O relator do caso no TRF-1, desembargador federal Cândido Ribeiro, concordou com o colega de profissão.

Ele afirmou que o dever constitucional e legal de fundamentar as decisões judiciais autoriza o magistrado a usar trechos de outras peças processuais, como a denúncia do MP, para decidir na linha da tese jurídica que entende correta e de acordo com o seu convencimento.

“Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir de acordo com tese jurídica que considera correta, pois se estaria atingindo o exercício da atividade jurisdicional”, disse o desembargador. O voto foi seguido de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0013129-94.2016.4.01.3800

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