Ouvidos moucos

Gravação oculta feita por funcionário é prova válida, diz TRT-3

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20 de novembro de 2016, 8h37

Uma gravação oculta feita por um funcionário em conversa com seu supervisor foi considerada legal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em processo trabalhista e, somada ao depoimento da preposta da empresa, ajudou o empregado a conseguir rescisão indireta de seu contrato.

O autor da ação afirmou que exercia a função de instalador e reparador de linhas telefônicas e, depois de ficar afastado do trabalho por dois anos, recebendo auxílio previdenciário, teve de ficar em casa sem poder exercer suas atividades normalmente por orientação do encarregado.

O funcionário apresentou a gravação de conversas para comprovar que, por reiteradas vezes, solicitou a seu superior que regularizasse sua situação. Além das conversas gravadas, o depoimento da preposta confirmou os fatos. Em primeiro grau, a empregadora já tinha sido condenada a pagar as verbas rescisórias.

Ao analisar recurso da empregadora, o TRF-3 não viu ilegalidade na inclusão da gravação nos autos. Ressaltou ainda que a condenação se fundamentou "destacadamente no depoimento da preposta", e não exclusivamente nos áudios gravados.

Na decisão, o TRF-3 destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não é considerada prova ilícita.

O entendimento do TRF-3 motivou recurso da empregadora ao TST, que negou o pedido por unanimidade. A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que os argumentos da empresa não demonstraram nenhum erro na decisão de segundo grau ou comprovou a alegada violação constitucional.

Gravações da discórdia
O uso de gravações feitas sem a autorização de um dos participantes da conversa é uma questão controversa. Ao contrário do STF, o STJ tem precedente proibindo a prática. No julgamento da Ação Penal 479, em 2007, a corte rejeitou, por unanimidade, denúncia contra um desembargador do Rio de Janeiro acusado de ter cobrado propina de um empresário para conceder decisões favoráveis a ele.

O empresário captou uma conversa durante visita à casa do magistrado, mas a defesa alegou que o material só deveria ser admitido se fosse usado para o autor da gravação se defender. A corte considerou que o material não demonstrava a investida criminosa e, portanto, seu uso violaria a privacidade do outro participante.

No Supremo, no julgamento da AP 447, o voto vencido do ministro Menezes Direito (morto em 2009) foi contra o uso de gravações, a não ser em casos excepcionais, para evitar a invasão absoluta da privacidade.

O Ministério Público Federal também já argumentou, no Recurso Extraordinário 402.717, que a “gravação clandestina de conversas, sem o consentimento do interlocutor, e que visa não apenas fazer prova em favor do investigado, mas também incriminar terceiros viola a garantia processual de proteção à intimidade, a qual somente pode ser afastada por autorização judicial”.

Existem mais de 35 projetos de lei na Câmara dos Deputados que buscam criminalizar as gravações feitas ilegalmente. As iniciativas querem alterar a Lei da Escuta Telefônica (9.296/96). Todos são analisados conjuntamente por determinação da Casa, mas estão com a tramitação parada desde março deste ano, quando o PL 4.677/2016 foi apensado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-434-51.2014.5.03.0143

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