TSE nega recurso de Dilma contra investigação de contas já aprovadas
19 de novembro de 2016, 10h15
A aprovação das contas eleitorais de um candidato não impede que o Tribunal Superior Eleitoral envie a autoridades indícios de irregularidades. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, ao rejeitar recurso da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra despacho assinado por ele em agosto do ano passado.
Na época, o ministro pediu que o procurador-geral da República e o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal investigassem "eventuais crimes" durante a campanha de 2014, assim como o corregedor-geral eleitoral tomasse providências sobre as suspeitas – pelo artigo 35 da Lei de Partidos Políticos, o corregedor pode denunciar ao TSE o exame de contas de legendas políticas.
A defesa de Dilma alegou que a conduta de Gilmar Mendes fere a segurança jurídica, pois as contas já haviam sido aprovadas pelo Plenário do TSE em dezembro de 2014, com ressalvas.
O ministro afirmou, porém, que não se trata de reabertura do julgamento do caso. "As contas apresentadas foram julgadas 'aprovadas com ressalvas' pela maioria deste tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos."
Ele disse ainda que não se pode recorrer de um despacho, que não tem efeito de decisão. Segundo o ministro, o recurso também foi apresentado fora do prazo legal.
Material de campanha
Em outubro deste ano, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que aparecem como prestadoras de serviços na chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), eleita em 2014. A medida foi determinada depois que peritos do TSE concluíram que as empresas não comprovaram a entrega dos produtos e serviços contratados pela coligação.
A decisão também quebra o sigilo bancário dos sócios das empresas e manda que o Banco Central apresente todas as informações bancárias, especialmente movimentações, relacionadas aos envolvidos. As informações devem corresponder ao período entre julho de 2014 e junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições de 2014. Os bancos têm até 30 dias para atender ao pedido, para nova análise pericial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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