16 anos depois

STF nega 36º recurso de Estêvão e autoriza cobrança de R$ 1,1 bi no "caso Lalau"

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19 de novembro de 2016, 13h34

O Supremo Tribunal Federal autorizou a cobrança de R$ 1,1 bilhão do ex-senador Luiz Estêvão por causa de prejuízos provocados por desvios de recursos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990. A 1ª Turma rejeitou embargos declaratórios do político na ação criminal movida pelo Ministério Público Federal.

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STF reconheceu trânsito em julgado, e Estêvão terá de pagar danos morais e materiais por desvios em fórum de SP.
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A decisão, unânime e proferida em julgamento virtual, foi divulgada nessa sexta-feira (18/11) e reconheceu o trânsito em julgado do caso. O colegiado determinou a baixa definitiva dos autos para a primeira instância, para execução definitiva das penas, tanto para o ex-senador quanto para o empresário Fábio Monteiro de Barros, que dessa vez não havia recorrido. O relator é o ministro Edson Fachin.

Esse é o 36º recurso de Estêvão, contadas todas as instâncias recursais (TRF-3, STJ e STF), desde que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 2006, a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Barros, acusado dos mesmos crimes, teve a mesma pena fixada pelo tribunal. Também foram condenados no caso José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócio de Barros na construtora Incal, e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

Com o trânsito em julgado na esfera penal, será possível cobrar a reparação dos danos causados pelos réus. Os valores, atualizados até setembro de 2015, chegam a R$ 1,1 bilhão para Estevão e R$ 1,9 bilhão para Fábio Monteiro, correspondentes aos danos materiais e morais decorrentes dos crimes devidos pelos réus e suas respectivas empresas, acrescidos de multa, conforme cálculos constantes das ações de execução provisória movidas pelo MPF na esfera cível.

Luiz Estêvão e Fábio Monteiro de Barros foram presos no dia 8 de março deste ano. A prisão só foi possível após a virada jurisprudencial do STF permitindo a execução provisória da pena de prisão após condenação em segunda instância. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.

ARE 851.109

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