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Prisão de advogado que entrou em elevador errado no TRT-2 foi destaque

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19 de novembro de 2016, 7h05

Dias antes das tão comentadas prisões de dois ex-governadores do Rio de Janeiro (Sérgio Cabral, na operação “lava jato”, e Anthony Garotinho, em caso de suposta compra de votos), chamou atenção do meio jurídico a notícia de que um advogado foi preso por ter entrado por engano no elevador das autoridades no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Mesmo idoso, ele foi encaminhado algemado até uma delegacia. A Assessoria de Imprensa da corte afirma que, na versão dos seguranças, o advogado insultou os agentes e resistiu às tentativas de tirá-lo do elevador. Segundo o tribunal, “cada uma das partes responderá pelos excessos eventualmente cometidos, no foro adequado”. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil diz que acompanha o caso. Clique aqui para ler a notícia.

Norma restrita
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que o Ministério Público não depende de autorização judicial para instaurar procedimentos investigativos criminais que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função em tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal. Para o colegiado, a remessa dos autos ao órgão competente não significa dever de prévia autorização. Embora as regras da corte constitucional determinem a medida, “não se pode estender a aplicação do Regimento Interno do STF, que disciplina situação específica e particular, para as demais instâncias do Judiciário, que se encontram albergadas pela disciplina do Código de Processo Penal”, afirma o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Clique aqui para ler a notícia.

Tecnologia adiada
A revista eletrônica Consultor Jurídico revelou que a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, interrompeu a implantação do Processo Judicial Eletrônico na corte. Ela revogou uma resolução criada em abril deste ano pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, que tornava obrigatório o uso do sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Também foi dissolvido um grupo montado há menos de cinco meses para discutir o assunto, presidido pelo ministro Edson Fachin. Segundo o Supremo, não havia condições técnicas para implantar o PJe. No CNJ, Cármen Lúcia já adotou práticas para rever questões administrativas da gestão Lewandowski. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O professor e diplomata Rubens Ricupero, ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente do governo Itamar Franco (1992-1994), considera prejudicial a exposição excessiva do Judiciário. Ele afirma ainda que, “enquanto o Direito anglo-saxônico olha o resultado, a efetividade, o nosso é muito formalista, envelhecido, sem ideias”. Para Ricupero, a operação “lava jato” só se viabilizou “porque os homens que a conduzem conhecem o Direito americano”. O professor critica, porém, o uso seguido de prisões preventivas. Em outra parte da entrevista, ele analisa o sistema político brasileiro. Clique aqui e aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 929,5 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 12 e 17 de novembro. A sexta-feira (11/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 173,3 mil visitas.

O texto mais lido, com 106 mil visitas, foi sobre a prisão de um advogado que entrou por engano no elevador das autoridades no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Clique aqui para ler a notícia.

Com 22,5 mil leituras, ficou em segundo lugar do ranking notícia sobre mudanças na forma de bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais, a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado para bloquear quantias direto em conta corrente. A mudança foi formalizada em comunicado do BC em 21 de outubro, e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática. Clique aqui para ler a notícia.


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