Discriminação religiosa

Blogueiro deve indenizar por texto que relaciona judeus a prejuízos da Sadia

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19 de novembro de 2016, 15h48

É discriminatório e antissemita afirmar em texto publicado na internet, sem provas, que um empresário foi responsável pela falência de uma empresa e que a conduta foi acobertada pelo fato dele ser judeu. Assim entendeu a juíza Flavia Poyares Miranda, da 30ª Vara Cível de São Paulo, ao determinar que o blogueiro Mauro Bernacchio pague R$ 10 mil para Roberto Faldini, ex-conselheiro da Sadia e ex-presidente da Comissão de Valores Monetários (CVM).  

“Vivemos em um Estado Democrático de Direito e todas as religiões devem ser respeitadas. As afirmações mencionadas na inicial, por denegrirem a imagem do autor, geram dano moral indenizável”, diz a juíza na sentença. Em fevereiro, ela já havia concedido liminar ordenando a retirada do texto do ar.

O caso começou em 2015, quando Bernacchio escreveu que judeus foram colocados no cargo de ministros do Supremo Tribunal Federal por outros judeus, como estratégia de autoproteção. Para demonstrar a interpretação de que todos eles se ajudam, citou o caso de Faldini, que, segundo o blogueiro, “quebrou recentemente a famosa empresa Sadia” sem ter sido preso ou obrigado a pagar multa.

O empresário procurou a Justiça para excluir a publicação, representado pelo advogado Fernando K. Lottenberg, do Lottenberg Advogados Associados. A ação sustentou que a CVM, ao julgar operações cambiais que geraram prejuízo à Sadia, absolveu Faldini e outros conselheiros de qualquer responsabilidade, em 2011. A decisão foi mantida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional em 2015.

Faldini atua como consultor e conselheiro independente de várias empresas. Como o texto teve mais de 250 mil visualizações, considerou “imensuráveis o prejuízo e o descrédito gerados pelas acusações maldosas e caluniosas formuladas pelo réu”, além de apontar “evidente caráter discriminatório, racista e intolerante da publicação”.

Já o blogueiro negou ser antissemita. Afirmou que é livre a manifestação de pensamento e que o texto não teve o número de visualizações indicado. Faldini pedia R$ 100 mil para reparação pelos danos morais, mas a juíza concluiu que o valor era muito alto, arbitrando a indenização em R$ 10 mil.

Clique aqui para ler a sentença.
1008520-64.2016.8.26.0100

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