Memória interna

Só 24% dos tribunais cumpriram regra para criação de núcleo de precedentes

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19 de novembro de 2016, 14h21

Dos 91 tribunais brasileiros, apenas 22 instalaram o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça para auxiliar juízes na busca de decisões. A regra está na Resolução 235/2016, com o objetivo de padronizar procedimentos em processos de repercussão geral e casos repetitivos, com base nas determinações do novo Código de Processo Civil.

O CNJ publicou a norma em julho e fixou prazo de 90 dias para as cortes implantarem Nugeps. O prazo venceu neste mês. Segundo levantamento do conselho, o Tribunal de Justiça de Roraima foi o primeiro a criar o núcleo, uma semana depois da publicação da norma.

Também já há experiências semelhantes no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral. Há unidades instaladas nos tribunais de Justiça dos seguintes estados: Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal. Também se adaptaram os tribunais regionais federais da 1ª (TRF-1) e 5ª (TRF-5) regiões e os Tribunais Regionais do Trabalho de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás e Sergipe.

No TJ-MG, a iniciativa fez com que um julgamento fosse replicado a dezenas de milhares de recursos sobrestados, segundo o gestor do Nugep local, desembargador Afrânio Vilela. O questionamento era sobre uma taxa cobrada de servidores públicos estaduais, que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional. Depois disso, segundo a Advocacia Geral do Estado, cerca de 100 mil servidores cobraram a devolução.

“Acompanhamos diariamente as movimentações no STJ e no STF. Divulgamos os dados em tempo real no site do tribunal. Assim, evitamos a perda de trabalho”, descreveu Vilela.

O CNJ planeja divulgar, até o final do ano, um banco de dados que permitirá ampla consulta às informações de repercussão geral e demandas repetitivas. A resolução do conselho não prevê expressamente sanções a tribunais que descumprem a regra.

Funcionamento dos núcleos
Os Nugeps devem aproveitar servidores e a estrutura administrativa dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), que atuem diretamente com a gestão da repercussão geral e dos recursos repetitivos, e ser vinculados à Presidência ou à Vice-Presidência do tribunal.

Pelo menos quatro servidores devem participar – no mínimo 75% efetivos e formados em Direito –, supervisionados por uma comissão composta por ministros ou desembargadores. Tribunais podem ainda escalar um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal, e um representante do Ministério Público. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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