Acima do teto

Vantagens remuneratórias de juízes do TJ-RJ são questionadas no CNJ

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18 de novembro de 2016, 19h47

O Conselho Nacional de Justiça deverá apurar denúncia que diz que desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estão recebendo “vantagens eventuais” todos os meses. Segundo o autor do pedido de providências protocolado nesta quinta-feira (17/11) no CNJ,  não vem sendo promovido pela corte o chamado “abate-teto”, criado para cortar a parte do salário que ultrapassa o limite, que é o valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O documento afirma que são pagas mensalmente a membros do TJ-RJ “vantagens eventuais” que chegam a R$ 50 mil.

“Tais absurdos vêm ocorrendo logo no Rio de Janeiro, unidade da federação que acaba de anunciar a extinção de uma série de programas sociais destinados à população de baixa renda”, diz o pedido. O estado do Rio enfrenta um problema crônico de falta de dinheiro para pagar os servidores e busca a aprovação na Assembleia Legislativa de medidas para aliviar seu caixa. O autor pede para que o CNJ determine ao tribunal fluminense que respeite o teto remuneratório. E lembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário 606.358, que o corte de salários que superem o teto não viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Em outubro, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou uma ação de juízes do Maranhão contra esse tipo de corte. Na decisão, o ministro afirmou que o CNJ simplesmente seguiu a jurisprudência do Supremo ao determinar o corte de salários que eram pagos acima do teto constitucional para aqueles magistrados. Por esse motivo, não cabia Mandado de Segurança contra o ato do CNJ.

Já está em tramitação no CNJ outro pedido de providências que questiona o pagamento mensal de “vantagens eventuais” a membros do Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento afirma que são pagas mensalmente a membros do TJ-SP “vantagens eventuais” que chegam a R$ 60 mil. “Essas parcelas não podem ser consideradas eventuais porque são pagas todos os meses e devem se submeter ao teto. É estarrecedor sempre ver, na lista de remunerações, a coluna ‘retenção por teto Constitucional’ sempre em branco”, diz o pedido.

Nesta semana, o conselheiro Lélio Bentes Corrêa negou liminar em um pedido relatado por ele referente ao auxílio-moradia na Justiça Federal. O autor pedia ao CNJ que determinasse todos os tribunais do Poder Judiciário da União a observarem o artigo 17, parágrafo 9º, da Lei 13.242/2015, das Diretrizes Orçamentárias de 2016. O diploma restringiu a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Judiciário da União.

De acordo com a lei, o benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a despesa de cada procurador ou juiz.  Segundo o texto, o pagamento da “ajuda de custo para moradia” só é permitido se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.

0006559-41.2016.2.00.0000
0005883-93.2016.2.00.0000
0005880-41.2016.2.00.0000

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